As raízes do experimentalismo no pensamento de Oliver Wendell Holmes Junior e o surgimento da tese de junção do direito com a economia na obra de Richard Posner

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Full description

Bibliographic Details
Main Author: BORBA, Luiz Edmundo Celso
Other Authors: BROWNE, George
Language:br
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2015
Subjects:
Online Access:https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11067
Description
Summary:Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T13:16:01Z No. of bitstreams: 2 Tese Luiz Edmundo Borba.pdf: 2126844 bytes, checksum: d27b45ab850cfe6a506c6fb817a2431a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) === Made available in DSpace on 2015-03-06T13:16:01Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Tese Luiz Edmundo Borba.pdf: 2126844 bytes, checksum: d27b45ab850cfe6a506c6fb817a2431a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-02-28 === A presente pesquisa versa sobre as principais raízes do experimentalismo a influenciar Oliver Wendel Holmes Junior, a exemplo de: Aristóteles, Smith e Peirce, culminando no Pragmatismo Jurídico, consubstanciado em um modelo de Estado a dotar uma política econômica liberal, terminando por separar a utilização das normas morais, das normas jurídicas. Holmes apenas almeja separar a moral da aplicação do Direito, como faz em “The Path of The Law”. Posner, um dos seus mais fervorosos admiradores, termina por criar um modelo teórico inovador, afastando por completo a norma moral da prática jurígena e inaugura a análise econômica do direito, como defendido pela maioria da doutrina. As críticas ao seu trabalho surgiram como uma decorrência lógica, trazendo modificações às suas teorias de escolha da maximização de riquezas como elemento ético primordial a nortear o Direito. As teses, aqui, levantadas versam sobre quatro pontos específicos: Há similaridades entre retórica e pragmatismo? Adam Smith ou Posner: quem seria o verdadeiro artífice da análise econômica do direito? Quais o motivo principal de sua prosperidade em Estados liberais? Por fim, como aproveitar a vasta e rica teoria criada por Posner, a mais inovadora do século passado e em crescente expansão no Brasil?