Summary: | A construção do paradigma socioambiental é resultado da compreensão de que não é possível a proteção isolada, implicando o cuidado conjunto. O ser humano, ente integrante da biodiversidade, está amparado pelas legislações que lhe são próprias, assim como pelas legislações ambientais. O genoma humano é próprio de cada indivíduo e o distingue dos demais entes da mesma espécie. O desenvolvimento do Projeto Genoma Humano possibilitou o acesso e o uso das informações genéticas. A evolução da ciência deve ser regulamentada para evitar a utilização indevida das informações genéticas, assim como para que os benefícios proporcionados por essa evolução sejam acessíveis a toda população. O ser humano não pode sofrer discriminação em razão da sua carga genética. O acesso às informações contidas nos genes deve ocorrer unicamente para melhorar a saúde dos indivíduos. O consentimento informado é imprescindível para acesso e uso das informações genéticas. A bioinformática possibilita a descoberta das funções de cada gene específico. A farmacogenômica, por sua vez, proporciona o tratamento e a cura de doenças de acordo com a carga genética de cada indivíduo. Os biorepositórios e os biobancos são importantes para conservar o material genético destinado à pesquisa, bem como a ser utilizado no futuro tratamento médico do próprio doador. As pesquisas genéticas devem ser conduzidas de forma transparente e regulada a fim de evitar a detenção do biopoder. O acesso do genoma humano pode permitir a manipulação desse com finalidades bioterroristas de modo a atingir à população em geral ou a determinado grupo específico. Alguns países já estão patenteando os genes, muito embora sejam considerados descoberta e não invenção. A não permissão do patenteamento de genes no Brasil deixa o país em desvantagem quanto aos demais que permitem, pois futuramente, nosso país, poderá ter que pagar royalties pela utilização dos genes já patenteados no desenvolvimento de pesquisas genéticas. Todas essas situações demonstram a importância de proteger o genoma humano para que as atuais e futuras gerações não tenham sua carga genética alterada. A criação de uma legislação nacional e, principalmente, internacional é indispensável. === The build of the socio-environment paradigm is resultant from the comprehension that isolated protection is not possible, implying collective care. The human being, as a biodiversity integrant, is supported by his laws, but also by environment laws. The human genome is unique for each individual and distinguishes itself from the others beings of the same species. The development of The Human Genome Project made possible the access to and the use of genetic information. Science evolution must be ruled to avoid improper use of genetic information, but also for granting universal access to it. The human being must not be discriminated by its genetic information. Genetic information access should only be for individual health improvement. Informed assent is essential for the access and the use of this information. Pharmacogenomics, in its turn, provides treatment and cure for diseases in agreement with every individual genetic information. The biorepositories and biobanks are important to preserve genetic material destined to research, such as future use in the medical treatment of the donor. Genetic researches must be lead in a clear and ruled form in order to avoid retention of biopower. The access to the human genome can permit its manipulation with bioterrorist intents of reaching general population or a specific group. Some countries are already patenting the genes, although they are considered findings and not inventions. The non permission of gene patenting in Brazil put the country in disadvantage with the others that permit, because, in the future, our country could pay royalties for the already patented in the development of genetic researches. All these situations show the importance of protecting human genome for this and future generations. The creation of national and, mainly, international laws is indispensable.
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