Summary: | Submitted by Claudinei Pracidelli (cpracide@ipen.br) on 2016-11-11T10:58:51Z
No. of bitstreams: 0 === Made available in DSpace on 2016-11-11T10:58:51Z (GMT). No. of bitstreams: 0 === O uso intensivo da tecnologia nuclear contribuiu para o aumento das preocupações com as questões ambientais e sua segurança, acabando por despertar o interesse em toda sociedade. No Brasil, as atividades nucleares são regulamentadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A primeira resolução CONAMA, no 001/1986, estabeleceu que as atividades nucleares deveriam ser licenciadas pela agência ambiental brasileira, ou seja, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), independentemente da obrigatoriedade do licenciamento pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). No licenciamento é preciso elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), um conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados, e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que deve apresentar as conclusões do EIA de forma objetiva e adequado à sua compreensão. O principal mecanismo de participação direta da população na proteção da qualidade ambiental é a audiência pública. Ela tem como finalidade expor ao público as características do projeto e o conteúdo do EIA/RIMA. Durante a audiência pública os participantes podem fazer perguntas sobre o empreendimento e tirar dúvidas sobre como se dará o licenciamento. As audiências públicas são organizadas pelos empreendedores, consoante diretrizes emitidas pelo IBAMA. Sendo a audiência pública a etapa do licenciamento mais propícia a subjetividades, este trabalho é uma contribuição para a área a partir da avaliação crítica do modelo de audiência pública, atualmente adotado, para o licenciamento ambiental de instalações nucleares. === Dissertação (Mestrado em Tecnologia Nuclear) === IPEN/D === Instituto de Pesquisas Energeticas e Nucleares - IPEN-CNEN/SP
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