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Previous issue date: 2015-11-25 === Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG === Judgments about human rights require democratic environments to be incurred. The dialogue
between the various stakeholders proves to be essential to overcome the limits of legal cognition
so that judicial decision will be more effective as the addressed participate to it. In this sense,
the unconstitutionality lawsuit n. 3.510 from 2005 shows an interesting example of operation
of the dialog field since admitted in its decision making process, the presence of civil society
through the amicus curiae institute and the public hearings. The mainstreaming of research on
embryonic stem cells has awakened interest of several organizations that would volunteer
themselves to expand the legal cognition about the beginning of life. It has been presented
arguments of medical, biological, sociological, historical ordinations and some others
arguments to uncover the web of bonds involving the constitutional subject matter. The judges
interacted with such argumentative space in order to make the final decision about the
constitutionality of scientific research from the influence of the miscellaneous views that were
presented about the subject. Thus, there was an interaction field between juridical and extrajuridical
knowledge in the human rights treatment that, from the perspective of this study,
contributed to the construction of the final text of the judgment. === As decisões judiciais acerca de direitos humanos demandam ambientes democráticos para se
constituírem. O diálogo entre os diversos interessados se mostra imprescindível para a superar
os limites da cognição jurídica de modo que decisão judicial será mais efetivada na medida em
que dela participam os destinatários. Neste sentido, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
3.510 de 2005 mostra interessante exemplo de operacionalização do campo de diálogo
porquanto admitiu, em seu processo de decisão, a presença da sociedade civil por intermédio
do instituto dos amicus curiae e audiências públicas. A transversalidade das pesquisas em
células-tronco embrionárias despertou o interesse de diversas entidades que se voluntariaram a
ampliar a cognição jurídica sobre o início da vida, tendo sido apresentados argumentos de
ordem médica, biológica, sociológica, histórica, dentre outros, para desvelar a teia de vínculos
que envolvia o tema constitucional. Os julgadores interagiram com tal espaço argumentativo a
fim de compor a decisão final sobre a constitucionalidade das pesquisas científicas a partir da
influência das variadas visões que se apresentaram sobre o tema. Assim, observou-se um campo
de interação entre saberes jurídicos e extrajurídicos no trato dos direitos humanos que, sob a
perspectiva deste trabalho, colaborou para a construção do texto final do julgamento.
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