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Dissertacao parte 1 Marcio Vinicius de Brito Cirqueira.pdf: 137363 bytes, checksum: bd46b8febec9526239f12830c35a9d44 (MD5)
Previous issue date: 2011-08-12 === The object of study of this dissertation, is the Program for Integral Attention to the Transgressor Patients with Mental Disorder (PAILI). This program has as its goal the social reintegration (Public Ministry of the State of Goias, 2009) of patients with mental disorder with history of transgressor act, or judiciary patient, as we prefer to call them. We focus to analyze the history of legal transgressions motivated by mental illness in Europe in XVIII and XIX centuries and in Brazil in XIX and XX centuries. In this sense, we studied the problem of the scientific and cultural secular tradition to considered madness as a common place of danger, violence, and appropriated for abuses, abandonment and incarceration. We consider all this process has developments over PAILI due to the work of this Program against that tradition, which occurs by the legal order of the Brazilian psychiatric reform. So, we worry about the aimed socialization of the judiciary patient. The formative reaching of the official discourse of the State is investigated, from the content considered potentially socializing of the judiciary patient, found in four main documents for the PAILI working: the law nº 10.216 (the Brazilian antimanicomial law), the PAILI s Primer , the agreement term to implantation of the PAILI and the decree law 019/2006 (which creates the PAILI administratively subordinated to the Department of Health of the State of Goias). It is concluded that the studied documents reveal the contents potentially inclusive of the PAILI towards socialization of the judiciary patient; however this potential is limited by historical, social and economic macrodeterminations formed by liberal democracy. === O objeto de estudo desta dissertação é o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI), o qual tem por objetivo a reinserção social (Ministério Público do estado de Goiás, 2009) das pessoas portadoras de transtorno mental com histórico de ato infracional, os pacientes judiciários, como preferimos nos referir a essas pessoas. Busca-se analisar a história da infração legal motivada por adoecimento mental na Europa dos séculos XVIII e XIX e no Brasil dos séculos XIX e XX. Nesse sentido estuda-se a problemática da tradição secular (científica, cultural) de preconceituosamente se considerar a loucura como lugar certo e comum do perigo, da violência. Em razão disso, considera-se essa tradição como formadora de opinião acerca da pessoa portadora de
transtorno mental como indivíduo merecedor de maus-tratos, abandono e privação de liberdade. Como todo esse processo tem desdobramentos sobre o PAILI em seu trabalho contrário a essa tradição, em razão do ordenamento legal da reforma psiquiátrica brasileira em curso, preocupamo-nos com a socialização do paciente judiciário então pretendida. O alcance formativo do discurso oficial do Estado é investigado,
então, a partir do conteúdo considerado potencialmente socializador do paciente judiciário, encontrado em quatro documentos determinantes ao andamento do Programa em questão: a lei nº 10.216 (a lei antimanicomial brasileira), a Cartilha do PAILI , o termo de convênio de implantação do PAILI e a portaria 019/2006 (que cria o PAILI administrativamente subordinado à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás). Conclui-se que os documentos
estudados evidenciam o conteúdo potencialmente inclusivo do PAILI no sentido da socialização do paciente judiciário; no entanto este potencial fica limitado pelas
macrodeterminações históricas, sociais e econômicas formadas pela democracia liberal.
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