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Previous issue date: 2010-11-04 === The Brazilian Federal Constitution, promulgated on 1988, provides the property right; nevertheless it‟s related to a social purpose. Therefore the Magna Carta asserts that the right to a healthy or adequate environment is itself a human right, which leads to the citzens and the State the responsibility of ensuring the needs and interests of present and future generations fully safeguarded, covering a variety of issues including protection of the environment. Furthermore, the Union has the authority to determine land expropriation of the areas which are not committed with a social purpose, featuring these lands for agrarian reform. Hence, knowing both constitutional guidelines, comes to a closer discussion the compensation for the environmental when there‟s a land expropriation penalty. Focusing this, an analyses could be done in a way that using the land expropriation penalty could be a legal instrument leading to environmental protection. Considering the procedures of land expropriation penalty, the expropiating entity checks the rural property including the environmental damage of it. Thus, if environmental damage is found, the State should mention demand for restitution of the area in the expropriation procedures, under penalty of handle it hereafter, counting as damage to the treasury. Moreover, there was verified the real legal intent of this kind of expropriation. In this way, it suggests a new designation of the institute and formulated a new concept of Desapropriação Agrária Sancionatória.
In this inquiry, we adapt the a deductive technique, using a literature research, judicial precedents and legislative. The process used is the positivism, mitigated by Miguel Reale in Teoria Tridimensional do Direito , referring not only, in norms and brazilian courts decisions, but in historical and contemporary facts, as well as moral questions raised as instrument used in the description of the object of study. === A Constituição Federal de 1988 garante o direito de propriedade, contudo, vincula-o a uma finalidade social. Consequentemente, a Carta Magna determina que todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Outrossim, outorga competência à União de desapropriar, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Na conjugação dessas diretrizes constitucionais, vem a lume a discussão sobre a reparação do dano ambiental na desapropriação agrária sancionatória. Nessa medida, analisa-se a utilização da desapropriação agrária sancionatória como instrumento jurídico para a preservação ambiental. Dentro do procedimento de desapropriação agrária sancionatória o ente expropriante avalia o imóvel rural e nessa avaliação também deverá verificar a existência de dano ambiental. Assim, constatado o dano ambiental o Estado deverá exigir a sua reparação no procedimento expropriatório, sob pena de ter que arcar com tal ônus futuramente, com prejuízo ao erário. Ademais, incidentalmente nessa pesquisa, foi verificada a real natureza jurídica dessa modalidade de desapropriação. Deste modo, foi proposta nova denominação do instituto e foi formulado novo conceito da Desapropriação Agrária Sancionatória. Nessa pesquisa, apropriar-se-á da técnica dedutiva, por meio da pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. O método utilizado é o positivismo, mitigado pela Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, reportando-se, não apenas em normas e jurisprudência, mas também em fatos históricos e contemporâneos, bem como questões de ordem moral, como instrumentais de suma relevância na descrição do objeto de estudo.
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