Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental

Submitted by Marcio Emanuel Paixão Santos (marcio.santos@ucsal.br) on 2017-02-18T12:27:00Z No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FREDERICO AMADO ULTIMA.pdf: 722014 bytes, checksum: 6227d3c7502f25b254fe514790ef01e2 (MD5) === Rejected by Maria Emília Carvalho Ribeiro (maria.ribeiro@ucsal.br), reason: Corr...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Amado, Frederico Augusto Di Trindade
Other Authors: Portella, André Alves
Language:Portuguese
Published: Universidade Catolica de Salvador 2017
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/123456730/341
id ndltd-IBICT-oai-magneto.ucsal.br-123456730-341
record_format oai_dc
collection NDLTD
language Portuguese
sources NDLTD
topic Planejamento Urbano e Regional
Planejamento Ambiental
Competência Administrativa
Licenciamento Ambiental
Critérios Legais
Administrative Competence
Environmental Licensing
Legal Criterion
spellingShingle Planejamento Urbano e Regional
Planejamento Ambiental
Competência Administrativa
Licenciamento Ambiental
Critérios Legais
Administrative Competence
Environmental Licensing
Legal Criterion
Amado, Frederico Augusto Di Trindade
Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental
description Submitted by Marcio Emanuel Paixão Santos (marcio.santos@ucsal.br) on 2017-02-18T12:27:00Z No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FREDERICO AMADO ULTIMA.pdf: 722014 bytes, checksum: 6227d3c7502f25b254fe514790ef01e2 (MD5) === Rejected by Maria Emília Carvalho Ribeiro (maria.ribeiro@ucsal.br), reason: Correções on 2017-02-22T18:20:22Z (GMT) === Submitted by Marcio Emanuel Paixão Santos (marcio.santos@ucsal.br) on 2017-02-22T23:45:28Z No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FREDERICO AMADO ULTIMA.pdf: 722014 bytes, checksum: 6227d3c7502f25b254fe514790ef01e2 (MD5) === Approved for entry into archive by Maria Emília Carvalho Ribeiro (maria.ribeiro@ucsal.br) on 2017-03-03T15:31:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FREDERICO AMADO ULTIMA.pdf: 722014 bytes, checksum: 6227d3c7502f25b254fe514790ef01e2 (MD5) === Made available in DSpace on 2017-03-03T15:31:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FREDERICO AMADO ULTIMA.pdf: 722014 bytes, checksum: 6227d3c7502f25b254fe514790ef01e2 (MD5) Previous issue date: 2011-03-01 === É competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios preservar o meio ambiente e controlar a poluição em todas as suas formas. Isso significa que todas as pessoas políticas deverão praticar atos materiais visando a preservação ambiental e a regulação da poluição. Certamente o instrumento que mais concretiza essa atribuição constitucional atribuída aos entes políticos é o licenciamento ambiental, consectário do poder de polícia ambiental, pois todas as atividades aptas a gerar degradação ambiental deverão ser previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. Entretanto, é muito comum que haja conflitos entre os órgãos ambientais de diferentes esferas para a definição da competência para licenciar, o que atrasa o desenvolvimento das atividades econômicas e vulnera o pacto federativo brasileiro, pois gera enorme insegurança jurídica. A legislação ambiental prevê o critério da extensão do dano e o critério a dominialidade do bem afetável como parâmetros de definição da competência para licenciar, mas não diz expressamente qual o critério preponderante. Tendo em vista que as competências ambientais comuns entre todas as esferas de governo devem ser reguladas por lei complementar até o momento não promulgada, inserindo-se o licenciamento ambiental nessa seara, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar 12/2003. De última hora, foi aprovada na Câmara dos Deputados a Emenda substitutiva global 01/2009, no dia 16.12.2009, aguardando votação no Senado da República em 2011. Esse projeto visa a regulamentar as competências ambientais comuns e que traz um tratamento pormenorizado das competências licenciatórias dos entes políticos. === It is common responsibility between the federal, state, Federal District and municipalities to preserve the environment and control pollution in all its forms. This means that everyone must pursue political acts aimed at environmental preservation materials and the regulation of pollution. Certainly the instrument that implements the constitutional powers allocated to political entities is the environmental licensing of power consectário environmental police force, for all activities able to generate environmental degradation should first be licensed by the competent environmental agency. However, it is very common for conflicts among the different spheres of environmental agencies to define the responsibility for licensing, which delays the development of economic and violates the Brazilian federative pact, because it generates enormous legal uncertainty. Environmental legislation provides for the criterion of the extent of damage and the dominion of the criterion as well afetável parameters defining the powers to license, but does not expressly say that the overriding criterion. Considering that the common environmental responsibilities among all levels of government must be regulated by complementary law not yet enacted, by inserting the environmental licensing in this field, it debated by Congress the bill supplementary 12/2003. Last minute, was approved in the House Amendment to substitute global 01/2009, on 16.12.2009, awaiting vote in the Senate of the Republic in 2011. This project aims to regulate the powers shared environmental and that brings a detailed treatment of the licensing responsibilities of political entities.
author2 Portella, André Alves
author_facet Portella, André Alves
Amado, Frederico Augusto Di Trindade
author Amado, Frederico Augusto Di Trindade
author_sort Amado, Frederico Augusto Di Trindade
title Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental
title_short Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental
title_full Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental
title_fullStr Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental
title_full_unstemmed Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental
title_sort critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental
publisher Universidade Catolica de Salvador
publishDate 2017
url http://hdl.handle.net/123456730/341
work_keys_str_mv AT amadofredericoaugustoditrindade criteriosdefinidoresdacompetenciaadministrativanoprocessodelicenciamentoambiental
_version_ 1718741944810602496
spelling ndltd-IBICT-oai-magneto.ucsal.br-123456730-3412018-09-23T08:47:41Z Critérios definidores da competência administrativa no processo de licenciamento ambiental Amado, Frederico Augusto Di Trindade Portella, André Alves Baltrusis, Nelson Cunha Júnior, Dirley da Planejamento Urbano e Regional Planejamento Ambiental Competência Administrativa Licenciamento Ambiental Critérios Legais Administrative Competence Environmental Licensing Legal Criterion Submitted by Marcio Emanuel Paixão Santos (marcio.santos@ucsal.br) on 2017-02-18T12:27:00Z No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FREDERICO AMADO ULTIMA.pdf: 722014 bytes, checksum: 6227d3c7502f25b254fe514790ef01e2 (MD5) Rejected by Maria Emília Carvalho Ribeiro (maria.ribeiro@ucsal.br), reason: Correções on 2017-02-22T18:20:22Z (GMT) Submitted by Marcio Emanuel Paixão Santos (marcio.santos@ucsal.br) on 2017-02-22T23:45:28Z No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FREDERICO AMADO ULTIMA.pdf: 722014 bytes, checksum: 6227d3c7502f25b254fe514790ef01e2 (MD5) Approved for entry into archive by Maria Emília Carvalho Ribeiro (maria.ribeiro@ucsal.br) on 2017-03-03T15:31:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FREDERICO AMADO ULTIMA.pdf: 722014 bytes, checksum: 6227d3c7502f25b254fe514790ef01e2 (MD5) Made available in DSpace on 2017-03-03T15:31:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MONOGRAFIA FREDERICO AMADO ULTIMA.pdf: 722014 bytes, checksum: 6227d3c7502f25b254fe514790ef01e2 (MD5) Previous issue date: 2011-03-01 É competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios preservar o meio ambiente e controlar a poluição em todas as suas formas. Isso significa que todas as pessoas políticas deverão praticar atos materiais visando a preservação ambiental e a regulação da poluição. Certamente o instrumento que mais concretiza essa atribuição constitucional atribuída aos entes políticos é o licenciamento ambiental, consectário do poder de polícia ambiental, pois todas as atividades aptas a gerar degradação ambiental deverão ser previamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. Entretanto, é muito comum que haja conflitos entre os órgãos ambientais de diferentes esferas para a definição da competência para licenciar, o que atrasa o desenvolvimento das atividades econômicas e vulnera o pacto federativo brasileiro, pois gera enorme insegurança jurídica. A legislação ambiental prevê o critério da extensão do dano e o critério a dominialidade do bem afetável como parâmetros de definição da competência para licenciar, mas não diz expressamente qual o critério preponderante. Tendo em vista que as competências ambientais comuns entre todas as esferas de governo devem ser reguladas por lei complementar até o momento não promulgada, inserindo-se o licenciamento ambiental nessa seara, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar 12/2003. De última hora, foi aprovada na Câmara dos Deputados a Emenda substitutiva global 01/2009, no dia 16.12.2009, aguardando votação no Senado da República em 2011. Esse projeto visa a regulamentar as competências ambientais comuns e que traz um tratamento pormenorizado das competências licenciatórias dos entes políticos. It is common responsibility between the federal, state, Federal District and municipalities to preserve the environment and control pollution in all its forms. This means that everyone must pursue political acts aimed at environmental preservation materials and the regulation of pollution. Certainly the instrument that implements the constitutional powers allocated to political entities is the environmental licensing of power consectário environmental police force, for all activities able to generate environmental degradation should first be licensed by the competent environmental agency. However, it is very common for conflicts among the different spheres of environmental agencies to define the responsibility for licensing, which delays the development of economic and violates the Brazilian federative pact, because it generates enormous legal uncertainty. Environmental legislation provides for the criterion of the extent of damage and the dominion of the criterion as well afetável parameters defining the powers to license, but does not expressly say that the overriding criterion. Considering that the common environmental responsibilities among all levels of government must be regulated by complementary law not yet enacted, by inserting the environmental licensing in this field, it debated by Congress the bill supplementary 12/2003. Last minute, was approved in the House Amendment to substitute global 01/2009, on 16.12.2009, awaiting vote in the Senate of the Republic in 2011. This project aims to regulate the powers shared environmental and that brings a detailed treatment of the licensing responsibilities of political entities. 2017-03-03T15:31:26Z 2011-03-01 2017-03-03T15:31:26Z 2011-03-01 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://hdl.handle.net/123456730/341 por info:eu-repo/semantics/openAccess Universidade Catolica de Salvador Planejamento Ambiental UCSAL Brasil Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação reponame:Repositório Institucional da UCSAL instname:UCSAL instacron:UCSAL