Summary: | O presente estudo tem como escopo examinar os limites constitucionais da influência da tributação nas atividades econômicas dos Contribuintes, à luz dos princípios e postulados da livre iniciativa, da livre concorrência, da igualdade, da proporcionalidade e da proibição do excesso. A indagação geral que impulsionará a pesquisa é a seguinte: pode a tributação, de forma indistinta, determinar como os Contribuintes devem agir ao plasmar suas atividades econômicas, ou há algum limite a partir do qual a influência da tributação sobre as livres escolhas dos Contribuintes não pode mais avançar? Quais as normas resultantes das interações entre direito tributário e direito econômico? Quais limites a igualdade impõe ao uso de medidas extrafiscais? De quais ferramentas dispõe o aplicador para realizar a liberdade econômica e a igualdade? Como a tese do legislador negativo representa um entrave para a realização dos princípios e postulados em questão? Quais paradigmas estão por trás de tal tese? Mais especificamente, examinaremos alguns casos concretos que ilustrem os problemas em questão e permitam um aprofundamento dos pontos discutidos na pesquisa. O primeiro caso será o das empresas excluídas do SIMPLES cuja exclusão esteja motivada pelo simples exercício de determinada atividade econômica, buscando elucidar se tal discriminação encontra suporte no ordenamento jurídico brasileiro, considerando o seguinte: existindo um critério objetivo para definir quais empresas podem gozar dos benefícios do SIMPLES, qual seja, a receita bruta anual da empresa, pode o Poder Legislativo adotar critério distintivo diverso (a atividade econômica desenvolvida pela empresa) para fins de enquadramento no referido regime tributário? Tal discriminação em função da atividade econômica do Contribuinte encontra respaldo na Constituição Federal? Se a liberdade econômica é um limite à tal discriminação, quais são seus elementos e eficácia jurídica? O segundo caso, que impõe questionamentos semelhantes, é o da exclusão da possibilidade de creditamento da mão-de-obra de pessoas físicas utilizada como insumo por Contribuintes do PIS e da COFINS não-cumulativos. === This paper aims to verify which are the constitutional limitations to the influence of taxation over taxpayers’ economic activities, in the light of the principles and postulates of freedom of enterprise, free competition, equality, proportionality and the prohibition of excessive influence. The general enquiry that will guide this research is the following: can taxation, indistinctly, determine how taxpayers shall act when choosing and directing their economic activities, or are there some limitations that compel the government to not influence taxpayers' economic choices? What are the norms resulting from interactions between tax law and economic law? What limits does equality imposes to the use of behavior influent taxation? Which are the tools available to the judges to promote economic freedom and equality? How does the thesis of negative legislative power represents an obstacle to the achievement of such principles and postulates by the courts? What are the paradigms behind such thesis? More specifically, we are going to examine some cases that illustrate the problems abovementioned and allow us to go deeper in points discussed in this research. The first case is the exclusion of companies from tax benefit program called SIMPLES (for small business), whose exclusion is determined by the simple fact of exercise of a specific economic activity. We are going to exam it in order to elucidate if Brazilian law sustains such discrimination, considering the following: if the law choses one criteria to grant the tax benefits of SIMPLES (company's economic size measured by gross income), can the legislator choose another criteria (company's economic activity) to exclude it from the tax benefit program? Is it grounded in Brazilian Constitution the discrimination based upon the simple adoption of an economic activity? If freedom of enterprise is a limitation to such discrimination, which are its elements and legal effectiveness? The second case, which implies similar questions, is the exclusion of the possibility of crediting the labor of natural persons used as an input for taxpayers of non-cumulative PIS and COFINS (social contributions over gross income - VAT).
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