A evolução da teoria contratual e os seus reflexos na teoria do risco : a hipótese do risco econômico imprevisto como integrante autônomo do conteúdo do contrato

O trabalho estuda a evolução da teoria geral dos contratos e os seus reflexos na teoria do risco contratual, tendo como ponto de partida o direito contratual clássico do século XIX e o paradigma da autonomia da vontade. No novo direito contratual do século XX em diante, a análise toma como fio condu...

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Bibliographic Details
Main Author: Rohenkohl, Caio Eduardo
Other Authors: Silva, Luis Renato Ferreira da
Format: Others
Language:Portuguese
Published: 2017
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10183/164123
Description
Summary:O trabalho estuda a evolução da teoria geral dos contratos e os seus reflexos na teoria do risco contratual, tendo como ponto de partida o direito contratual clássico do século XIX e o paradigma da autonomia da vontade. No novo direito contratual do século XX em diante, a análise toma como fio condutor as obras de Emilio Betti e de Karl Larenz, dentro do que se pode considerar o novo paradigma do direito contratual: a regulação e a satisfação de interesses privados mediante critérios de autonomia e heteronomia. O objetivo específico desse estudo é verificar a hipótese de que a teoria atual tenha (ou não) enfrentado o problema econômico dos riscos imprevistos dentro da idéia de "economia interna do contrato", tratando o risco econômico imprevisto como um integrante do conteúdo do contrato com autonomia diante da prestação. O caminho percorrido pelo trabalho identifica que o direito contratual tem sua estrutura teórica construída sobre uma concepção formalista de contrato, segundo a qual essa figura jurídica é uma entidade com existência própria, a qual está centrada na noção jurídica-formal de "obrigação de prestar". Mesmo que, com a evolução do direito contratual, tal estrutura tenha passado a contar com uma função a ser desempenhada na vida real, o trabalho conclui que a teoria continua sem tratar adequadamente o risco econômico imprevisto, porque tal função permanece limitada pela noção jurídico-formal de "obrigação de prestar". === This dissertation studies the evolution of contract law theory and its influences on the legal theory of contractual risk. It begins with the classic theory of the 19th century and the will theory paradigm within it; from the 20th century onwards, the main analysis is based on the works of Emilio Betti and Karl Larenz, alongside with the new paradigm that pursues concrete interests through the combination of private autonomy and private heteronomy. The specific purpose of this study is to test the hypothesis that the current theory may have (or may have not) dealt with the economic problem of unforeseen risks by utilizing the idea of economic balance of contract, insofar as to consider the unforeseen economic risk as an autonomous factor in the content of contracts. The research identifies that the theoretical structure of contract law is built over a formalist conception of contract, according to which the contract is an entity with selfexistence, one that is exclusively centered on the notion of "duty to pay". Although the evolution of contract law has given a function to this structure to perform in society and between parties to a given contract, the dissertation concludes that the current theory is still limited by the notion of "duty to pay", and that the unforeseen economic risk has not yet been provided with an adequate legal treatment.