Violação de direitos humanos pelos agentes da polícia no ato de investigação do crime : (um estudo de caso da província de Tete)

Esta dissertação procurou identificar ações concretas que podem ser desenvolvidas para evitar torturas e violações de direitos humanos perpetrados por agentes da polícia no ato de investigação de crimes na província de Tete, em Moçambique. Através de entrevistas e questionários dirigidos aos agentes...

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Bibliographic Details
Main Author: Nota, David Adriano
Other Authors: Azevedo, Tupinamba Pinto de
Format: Others
Language:Portuguese
Published: 2016
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10183/142484
Description
Summary:Esta dissertação procurou identificar ações concretas que podem ser desenvolvidas para evitar torturas e violações de direitos humanos perpetrados por agentes da polícia no ato de investigação de crimes na província de Tete, em Moçambique. Através de entrevistas e questionários dirigidos aos agentes que compõem o sistema de administração da justiça – juízes, procuradores, membros da Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, advogados do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e membros da Polícia de Moçambique – foi possível perceber as causas que levam os polícias a pautar pela tortura no ato da investigação criminal e identificar ações para evitá-la. A pesquisa revelou variadas causas que contribuem para que a polícia na Cidade de Tete cometa o crime de tortura durante a investigação de crimes: parte-se, pois, da má formação dos agentes policiais em matéria dos direitos humanos até a falta de uma lei própria que defina e criminalize a tortura em Moçambique, além da ausência de um advogado por parte do suspeito no momento do primeiro interrogatório policial e da fiscalização deficitária das celas da polícia e das penitenciárias por parte dos órgãos competentes (procuradores) para evitar casos de maus-tratos e/ou tratamentos desumanos nesses locais de detenção. Como recomendação, propõe-se a criação de uma lei própria e exclusiva que defina e incrimine a tortura; a presença obrigatória de um advogado durante o primeiro interrogatório policial – em caso de o indiciado não ter condições de contratar um advogado particular, que lhe seja garantido um defensor oficioso por parte do governo; a inspeção médica imediatamente após a detenção para apurar se o suspeito possui lesões corporais e, em caso afirmativo, a apuração das causas das lesões; revisões periódicas e formações sistemáticas de regras de interrogatórios, instruções, métodos e práticas aos agentes aplicadores das leis por parte do Estado; e a realização de visitas e inspeções regulares aos locais de detenção por um órgão independente que tenha poderes para ouvir queixas dos detidos de modo a obter informações sobre o tratamento policial. === This research aims to identify concrete actions that can be developed to prevent the violation of human rights and actions of torture performed by police officers on criminal investigation in the province of Tete, Mozambique. Interviews and questionnaires delivered to the agents responsible for the justice system, such as, judges, prosecutors, members of the Mozambican League of Human Rights, lawyers from the Institute for Legal Assistance and Representation, and police officers, have revealed why do police officers torture suspects under investigation, making it possible to identify actions that best prevent the violation of human rights in such cases. Among the causes that contribute for the police of the province of Tete, Mozambique, to commit the crime of torture during criminal investigation are: the poor instruction of police officers as far as Human Rights are concerned; the absence of a specific law to define and criminalize the practice of torture in the country; the absence of the attorney at the moment of the first police interrogation; and the lack of inspection in police cells and penitentiaries by relevant bodies (prosecutors) to prevent cases of abuse and ill-treatment in places of detention. As a recommendation, it is proposed: the creation of a separate and unique law to define, incriminate and apply an abstract criminal frame for the crime of torture; the mandatory presence of the attorney by the time of the first police interrogation (if the suspect is unable to get a private attorney on his own, then the government must ensure him a public defender); a physical exam right after the arrest so as to ascertain whether the suspect is injured (if so, the causes of the injury must be determined); regular systematic reviews and lectures on interrogation rules, instructions, methods and practices for laws agents; and regular visits and inspections in places of detention by an independent body that is empowered to hear complaints from prisoners in order to learn about police treatment.