O discurso judicante do Supremo Tribunal Federal: se o direito à saúde falasse

Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:51:46Z No. of bitstreams: 1 60900412.pdf: 1912228 bytes, checksum: 0bc43d3db0bb5fa9f22de7c9bd48d03e (MD5) === Made available in DSpace on 2015-02-13T13:51:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60900412.pdf: 191222...

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Bibliographic Details
Main Author: Lima, Thalita Moraes
Other Authors: Silva, Frederico Augusto Barbosa da
Language:Portuguese
Published: 2015
Subjects:
Online Access:http://repositorio.uniceub.br/handle/235/5769
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spelling ndltd-IBICT-oai-localhost-235-57692019-01-21T20:11:37Z O discurso judicante do Supremo Tribunal Federal: se o direito à saúde falasse Lima, Thalita Moraes Silva, Frederico Augusto Barbosa da Direito à saúde Metodologia da análise das decisões Coerência conceitual nas decisões Filosofia política Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:51:46Z No. of bitstreams: 1 60900412.pdf: 1912228 bytes, checksum: 0bc43d3db0bb5fa9f22de7c9bd48d03e (MD5) Made available in DSpace on 2015-02-13T13:51:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60900412.pdf: 1912228 bytes, checksum: 0bc43d3db0bb5fa9f22de7c9bd48d03e (MD5) O presente trabalho tem como objeto as decisões do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi escolhido um conjunto de decisões sobre direito à saúde, que pudesse, de forma representativa, revelar como a Corte entende e aplica o artigo 196 da Constituição Federal. A hipótese é que há uma recorrente incoerência e inconsistência nos argumentos que tratam da rede conceitual do direito à saúde, o que implica em simplificação teórica no que se refere às relações entre norma e políticas públicas de saúde. Assim, o objetivo é refletir sobre os significados do direito em questão e depois estabilizar seu vocabulário e questões de base. Para tal, realiza aproximações aos conteúdos históricos do direito à saúde e aos seus sentidos ético-políticos, de modo a averiguar a fundamentação das decisões da Corte, em nível lógico-formal. O pressuposto é de que é possível haver critérios para o controle crítico das decisões, e que um mínimo de estabilidade semântica é condição necessária à previsibilidade e calculabilidade jurídicas. Nesse sentido, as palavras avaliatórias fartamente utilizadas pelos decisores, devem ser objeto de controles críticos e reflexivos. Conceitos como integralidade, universalidade e políticas públicas demandam a escolha de significados e de opções morais de justiça distributiva e não podem ser aplicadas sem uma mediação e estabilização lógico-semântica prévia, sob pena de arbitrariedades em sua utilização. Assim, para avaliação do discurso judicante, a pesquisa utiliza a Metodologia de Análise das Decisões (MAD), instrumentalizada, por sua vez, pela teoria de Richard Hare, como forma de compreender analiticamente se a maneira como o conceito de direito à saúde é utilizado pelo STF pode ser universalizável, isto é, se pode ser replicado não-contraditoriamente em casos idênticos. 2015-02-13T13:51:46Z 2015-02-13T13:51:46Z 2015-02-13 2012 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis http://repositorio.uniceub.br/handle/235/5769 por info:eu-repo/semantics/openAccess reponame:Repositório Institucional do UniCEUB instname:Centro de Ensino Unificado de Brasília instacron:UNICEUB
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