Summary: | Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-30T01:39:38Z
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Previous issue date: 2012-08-29 === A presente dissertação versa sobre a efetividade formal dos direitos humanos sociais no
âmbito dos Estados Membros do Mercosul e tem como objetivo principal verificar se os
tratados de proteção desses direitos, em especial, o Pacto Internacional de Proteção dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Declaração Americana de Direitos Humanos e a
Carta Sociolaboral do Mercosul foram elaborados no sentido de dar plena efetividade aos
preceitos neles contidos, relativamente aos direitos humanos sociais, bem como analisar a
adequação entre o disposto nas referidas normas internacionais e a legislação constitucional
de cada Estado Parte do Mercosul. Através do método dedutivo e com aporte na pesquisa
dogmática (instrumental), a presente pesquisa também busca, por meio de um estudo apurado
acerca dos instrumentos internos e internacionais de proteção dos direitos humanos sociais,
demonstrar que é preciso se conferir justiciabilidade aos direitos humanos sociais não só no
plano interno, mas também no plano internacional, dentro dos limites conferidos pela Reserva
do Possível e pelo Mínimo Existencial, ou seja, possibilitar o emprego das comunicações
interestatais e das petições individuais perante a Conselho de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais e a Comissão Interamericana de Direito Humanos em caso de violações desses
direitos, bem como se tomar o Mercosul como um bloco destinado não só ao estreitamento
das questões econômico-financeiras, mas como instrumento de maximização da efetividade
dos direitos humanos sociais a partir da criação de todo um aparato jurídico-administrativo
em seu âmbito. Nesse sentido, propõe-se uma série de alterações a serem implementadas nas
normas internacionais de proteção dos direitos humanos sociais, que, aliadas ao
reconhecimento da justiciabilidade desses direitos, aperfeiçoarão o sistema internacional de
proteção hoje existente para os países que compõem o Mercosul. Além do que, embora se
verifique a adequação, em termos normativos, do disposto nas legislações constitucionais dos
Estados Membros do Mercosul para com os preceitos internacionais de proteção dos direitos
humanos sociais, aponta-se para a necessidade de criação de um órgão especializado no
âmbito do Mercosul voltado à proteção e promoção desses direitos e para a necessidade de
uma harmonização na legislação laboral, a fim de se permitir a livre circulação de trabalho no
âmbito do bloco.
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