Summary: | Submitted by Marco Antônio de Ramos Chagas (mchagas@ufv.br) on 2018-02-21T16:21:16Z
No. of bitstreams: 1
texto completo.pdf: 602557 bytes, checksum: aa004a37e84f47904bc25fb2f7a30516 (MD5) === Made available in DSpace on 2018-02-21T16:21:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
texto completo.pdf: 602557 bytes, checksum: aa004a37e84f47904bc25fb2f7a30516 (MD5)
Previous issue date: 2017-07-07 === Este trabalho realizou uma relação entre os princípios administrativos da Administração Pública, dispostos na Constituição Federal de 1988 e na Lei N.o 9.784/1999, os aspectos de accountability (prestação de contas, responsabilização e transparência) e a prática contábil do Gerenciamento de Resultados. O estudo foi realizado com base na constatação da ocorrência do Gerenciamento de Resultados em instituições financeiras estatais. A pesquisa se apresentou relevante, pois as instituições financeiras estatais possuem elevado potencial para financiar e capitanear a implementação de políticas públicas, dessa forma, um distúrbio em suas contas, caracterizado pelo Gerenciamento de Resultados, poderia colocar em risco tais políticas, além de se configurarem, potencialmente, em focos de corrupção, como vem sendo apontado, por exemplo, pela operação lava jato do ministério público e polícia federais. Assim, o objetivo foi verificar e demonstrar como uma prática contábil, considerada legal, poderia ser antagônica aos Princípios da Administração Pública e aos aspectos de accountability, vistos como necessários à boa gestão pública. A pesquisa transcorreu por meio da realização de entrevistas com especialistas das áreas de Administração Pública – na análise dos princípios administrativos e dos aspectos de accountability; de Ciências Contábeis – na análise do Gerenciamento de Resultados; e de Direito Administrativo – na análise jurídica dos princípios administrativos. Todas as entrevistas realizadas respeitam o anonimato dos entrevistados, já que o objetivo é obter robustez e profundidade na interpretação dos conceitos apresentados neste estudo, e não a visão pessoal de indivíduos e/ou instituições às quais estejam eventualmente vinculados. Durante a pesquisa, constatou-se o Gerenciamento de Resultados potencialmente antagônico aos princípios administrativos e aos aspectos de accountability. Foi demonstrado que a falta de transparência e fidedignidade de informações contábeis são os mecanismos através dos quais o gerenciamento de resultados apresenta tal antagonismo. Também foi possível, com base na análise de conteúdo das respostas dos nove entrevistados, demonstrar a harmonia existente entre os princípios administrativos e accountability, além da constatação de que os posicionamentos adotados neste estudo são, em sua maioria, congruentes com os posicionamentos apresentados pelos entrevistados no tocante aos conceitos e à relação existente entre os princípios administrativos, accountability e Gerenciamento de Resultados. Por fim, dos onze princípios administrativos analisados, com base na CRFB/88 e na Lei no. 9.784/99, demonstrou-se que a prática do gerenciamento de resultados potencialmente desrespeita os princípios da impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência; razoabilidade e proporcionalidade; e principalmente, a supremacia do interesse público. === This work made a relation between the administrative principles of the Public Administration, established in the Federal Constitution of 1988 and Law No. 9.784 / 1999, the aspects of accountability (accountability, accountability and transparency) and the accounting practice of Results Management. The study was conducted based on the finding of the occurrence of Results Management in state financial institutions. The research was relevant, since state financial institutions have a high potential to finance and lead the implementation of public policies, so a disorder in their accounts, characterized by Results Management, could jeopardize such policies, in addition to being configured, potentially, in outbreaks of corruption, as has been pointed out, for example, by the operation of the federal police and police. Thus, the objective was to verify and demonstrate how an accounting practice, considered legal, could be antagonistic to the Principles of Public Administration and aspects of accountability, seen as necessary for good public management. The research was conducted through interviews with specialists in the areas of Public Administration - in the analysis of administrative principles and aspects of accountability; of Accounting Sciences - in the analysis of Results Management; and Administrative Law - in the legal analysis of administrative principles. All the interviewed interviews respect the anonymity of the interviewees, since the objective is to obtain robustness and depth in the interpretation of the concepts presented in this study, not the personal vision of individuals and / or institutions to which they are eventually linked. During the research, results management was potentially antagonistic to administrative principles and aspects of accountability. It has been demonstrated that the lack of transparency and reliability of accounting information are the mechanisms through which results management presents such antagonism. It was also possible, based on the content analysis of the responses of the nine interviewees, to demonstrate the harmony between the administrative principles and accountability, in addition to the fact that the positions adopted in this study are mostly congruent with the positions presented by the interviewees with respect to the concepts and the relationship between administrative principles, accountability and Results Management. Finally, of the eleven administrative principles analyzed, based on CRFB / 88 and Law no. 9,784 / 99, it has been demonstrated that the practice of results management potentially disrespects the principles of impersonality; morality; advertising; efficiency; reasonableness and proportionality; and above all, the supremacy of the public interest.
|