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Previous issue date: 2009-06-25 === This paper aims to analyze the jurisdiction of the legal authorities that composes the Environmental National Policy System ( Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA ), to shed some lights on the inefficiency of the administrative bodies to elaborate environmental rules, as well as to present the conflicts between legal rules in a practical view. This paper is oriented by the Federal Constitution of 1988, which lies on the top of the Brazilian legal system, passing by the definition of the rules under its auspices and the non-legal rules (e.g. Resolução CONAMA), which are lower positioned in the rule hierarchy system and are power limited. Based on the constitutional principle of Legality (article 5, II. CF/88), this research aims to settle a resolution to the remaining conflict of hierarchy of rules, given that the article 59 of Federal Constitution of 1988, which states the legislative procedures, does not mention the procedure of elaboration of Resolução CONAMA. Starting from this constitutional analysis, the major problem involves the ruling jurisdiction of CONAMA, body of SISNAMA, that states rights and obligations through its resolutions, going beyond its regulatory power. For this reason, it makes it necessary to verify if a rule that regulates certain issue is law, regulation or infringes general jurisdiction rules. Moreover, innumerous legal debates have arisen from the lack of general rules that deals with relevant mechanisms of environmental protection as well as assess the potential impacts of activities that are presumed to cause environmental degradation, what causes daily conflicts between environmental agencies and entrepreneurs. To conclude with, this paper aims to provide legal answers to some questions that are still not studied, as the administrative jurisdiction of each federal entity to protect the environment, stated by the paragraph of article 23, of Federal Constitution === O presente trabalho tem por objetivo analisar o exercício de competência dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tecer considerações acerca da (in) efetividade dos órgãos competentes para elaboração de normas ambientais, bem como expor sobre conflitos entre normas jurídicas vistos na prática. O trabalho tem como norte a Constituição Federal de 1988, norma situada no topo do ordenamento jurídico brasileiro, passando pela definição das normas infraconstitucionais até as normas infralegais (Resolução CONAMA), de hierarquia inferior e de limitações expressas quanto ao poder normativo. Com fulcro nos Princípios Constitucionais da Legalidade (art. 5, II, CF/88) a pesquisa visa buscar solução para o conflito existente sobre a hierarquia das normas, vez que o artigo 59 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os meios que envolvem o processo legislativo, a exemplo da elaboração de Leis Complementares e Ordinárias, não menciona a Resolução do CONAMA. A partir da referida análise constitucional, a maior problemática envolve o exercício de competência normativo do CONAMA, órgão do SISNAMA, que, a todo instante cria direitos e obrigações por meio de Resoluções, extrapolando o poder regulamentar. Por esta razão, faz-se necessário verificar se uma norma imposta na prática para regular determinada matéria, é lei, regulamento ou infringe regras gerais de competência. Ademais, infinitas discussões jurídicas surgem em razão da falta de normas gerais que discipline instrumentos relevantes para tutelar o meio ambiente e avaliar previamente os possíveis impactos de obras e atividades consideradas causadoras de degradação ambiental, gerando confusão e conflitos diários entre órgãos ambientais e empreendedores. Dessa forma, o trabalho tem como foco dar respostas jurídicas há certas questões que ainda não mereceram estudo aprofundado, como a repartição de competência administrativa de cada ente federativo em matéria ambiental, prevista no artigo 23, § único da Carta Magna de 1988
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