Autoexecutoriedade do ato administrativo

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Bordalo Rodrigues.pdf: 1386865 bytes, checksum: de367beeb95d8ae2e0703fbcc731d1e7 (MD5) Previous issue date: 2009-05-07 === This dissertation is a study on automatic, self-enforcement as an attribute of the adminis...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Rodrigues, Rodrigo Bordalo
Other Authors: Rocha, Silvio Luis Ferreira da
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8530
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Bordalo Rodrigues.pdf: 1386865 bytes, checksum: de367beeb95d8ae2e0703fbcc731d1e7 (MD5) Previous issue date: 2009-05-07 === This dissertation is a study on automatic, self-enforcement as an attribute of the administration acts and a means for the government to enforce its acts, dispensing with jurisdictional provision by the Judiciary. This paper investigates the principal legal aspects of self-enforcement, in particular the grounds and boundaries of said prerogative. This is a fundamental approach to the extent this matter raises the dialetic grounding the legaladministrative discipline governing the matter to the ultimate degree, as it entails a contraposition of administrative authority and individual liberties. Whilst Brazilian jurists have largely studied self-enforcement, and accepted it as a legitimate attribute, little has been said about it from the standpoint of the laws of other countries. These must not be overlooked, for the contraposition between Anglo-Saxon legal systems and Romano-Germanic legal systems provides diverse perspectives concerning administrative enforcement. The investigation of its constitutional foundation is a necessary requirement for an appropriate understanding of self-enforcement, as it sets the true role of legality vis-à-vis exercise of the prerogative. Establishing these premises allows for an understanding of the legal nature of self-enforcement and of the circumstances under which administrative execution is admissible Such as included in Brazilian public law, it begs examining the important role of nondisposability, as there are limits within which self-enforcement can be exercised, in particular in view of the principles of due process of law, adversary proceedings and full defense, as well as the principle of proportionality. Combining these aspects permits inferring the attribute of self-enforcement is subject to constraints limiting its applicability, such that whilst it may be true the administration may not dispense with it, it is also true that exercising the prerogative presents boundaries in the form of requirements that must be fulfilled === A presente dissertação toma como objeto de análise a autoexecutoriedade, atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. O objetivo será a investigação de seus principais aspectos jurídicos, notadamente os fundamentos e os limites de tal prerrogativa. Trata-se de uma abordagem fundamental, na medida em que o tema estudado eleva a grau máximo a dialética que embasa o regime jurídico-administrativo, qual seja, a contraposição entre a autoridade administrativa e a liberdade individual. Muito embora os autores brasileiros se debruçem de maneira maciça sobre a autoexecutoriedade, acatando a legitimidade do atributo, verifica-se a carência de um exame mais detido, tal qual observado no direito estrangeiro. Por conta disto, não podem ser olvidadas as lições alienígenas, a partir das quais se verifica uma contraposição entre os sistemas anglo-saxão e romano-germânico, que encaram de maneira diversa a execução via administrativa. A averiguação de seu fundamento constitucional constitui premissa necessária à correta compreensão da autoexecutoriedade, assim também se presta a fixar o real papel da legalidade em relação ao exercício da prerrogativa. O estabelecimento destes pressupostos permite compreender as hipóteses em que é cabível a execução administrativa, bem como a sua própria natureza jurídica. Inserida que está no regime jurídico público, no bojo do qual a indisponibilidade assume destaque, inolvidável que limites se impõem ao exercício da autoexecutoriedade, principalmente aquelas sujeições relacionadas aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim também da proporcionalidade. A conjugação de tais aspectos permite verificar que o atributo em comento não detém a amplitude que já lhe fora conferida. Se é certo que a função administrativa não pode dele prescindir, não menos inequívoco que o seu exercício submete-se a uma séria de requisitos