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Previous issue date: 2009-05-07 === This dissertation is a study on automatic, self-enforcement as an attribute of the
administration acts and a means for the government to enforce its acts, dispensing with
jurisdictional provision by the Judiciary. This paper investigates the principal legal aspects of
self-enforcement, in particular the grounds and boundaries of said prerogative. This is a
fundamental approach to the extent this matter raises the dialetic grounding the legaladministrative
discipline governing the matter to the ultimate degree, as it entails a
contraposition of administrative authority and individual liberties. Whilst Brazilian jurists
have largely studied self-enforcement, and accepted it as a legitimate attribute, little has been
said about it from the standpoint of the laws of other countries. These must not be overlooked,
for the contraposition between Anglo-Saxon legal systems and Romano-Germanic legal
systems provides diverse perspectives concerning administrative enforcement. The
investigation of its constitutional foundation is a necessary requirement for an appropriate
understanding of self-enforcement, as it sets the true role of legality vis-à-vis exercise of the
prerogative. Establishing these premises allows for an understanding of the legal nature of
self-enforcement and of the circumstances under which administrative execution is admissible
Such as included in Brazilian public law, it begs examining the important role of nondisposability,
as there are limits within which self-enforcement can be exercised, in particular
in view of the principles of due process of law, adversary proceedings and full defense, as
well as the principle of proportionality. Combining these aspects permits inferring the
attribute of self-enforcement is subject to constraints limiting its applicability, such that whilst
it may be true the administration may not dispense with it, it is also true that exercising the
prerogative presents boundaries in the form of requirements that must be fulfilled === A presente dissertação toma como objeto de análise a autoexecutoriedade, atributo pelo qual o
ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem a necessidade
de intervenção do Poder Judiciário. O objetivo será a investigação de seus principais aspectos
jurídicos, notadamente os fundamentos e os limites de tal prerrogativa. Trata-se de uma
abordagem fundamental, na medida em que o tema estudado eleva a grau máximo a dialética
que embasa o regime jurídico-administrativo, qual seja, a contraposição entre a autoridade
administrativa e a liberdade individual. Muito embora os autores brasileiros se debruçem de
maneira maciça sobre a autoexecutoriedade, acatando a legitimidade do atributo, verifica-se a
carência de um exame mais detido, tal qual observado no direito estrangeiro. Por conta disto,
não podem ser olvidadas as lições alienígenas, a partir das quais se verifica uma contraposição
entre os sistemas anglo-saxão e romano-germânico, que encaram de maneira diversa a
execução via administrativa. A averiguação de seu fundamento constitucional constitui
premissa necessária à correta compreensão da autoexecutoriedade, assim também se presta a
fixar o real papel da legalidade em relação ao exercício da prerrogativa. O estabelecimento
destes pressupostos permite compreender as hipóteses em que é cabível a execução
administrativa, bem como a sua própria natureza jurídica. Inserida que está no regime jurídico
público, no bojo do qual a indisponibilidade assume destaque, inolvidável que limites se
impõem ao exercício da autoexecutoriedade, principalmente aquelas sujeições relacionadas
aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim também da
proporcionalidade. A conjugação de tais aspectos permite verificar que o atributo em comento
não detém a amplitude que já lhe fora conferida. Se é certo que a função administrativa não
pode dele prescindir, não menos inequívoco que o seu exercício submete-se a uma séria de
requisitos
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