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Previous issue date: 2008-08-12 === This essay has as purpose a legal institution that is subject of frequent controversies amongst law scholars and case law, to wit, lis pendens between collective actions, and between the latter and individual ones. In spite of the existence of excellent works mentioned in the bibliography hereof on lis pendens among such kinds of actions, they are very limited as regards individual actions. We understood that dealing with collective action complying with merely and strictly those rules applicable to individual lawsuits is a mistake, with all due respect. This paper aims at analyzing which are those actions that may be considered as collective indeed. Thus, Civil Public Action, Popular Action, Collective Mandamus, Collective Injunction Order, Direct Unconstitutionality Action, Action for Declaration of Constitutionality, Argumentation of a Basic Principle Breach, Action against Dishonesty in Administration. This paper carries out a preliminary analysis of issues like legitimacy, the very concept of party, the internal formation of lawsuits (parties, claim, and cause of action), the effects resulting from the decision, so that the main issue may be eventually dealt with. It is concluded that there are two criteria of setting lis pendens between those institutions: one of them, traditional, characterized whenever the same internal elements of a lawsuit are present; another, that takes into account the claim s identity, although some internal elements may be different. This thesis points out further contrarily from what is observed in lis pendens for individual actions that in collective actions the lawsuit should not be dismissed, but rather gathered together, by virtue of a possible higher extent thereof, as it can occur with the cause of action, and as a way of preventing the other action s holder s free access to the Judiciary === O trabalho, que ora se apresenta, tem por objeto tratar de uma figura, objeto de constantes polêmicas na doutrina e na jurisprudência, qual seja, a litispendência entre as demandas coletivas e entre estas e as individuais. Nada obstante tenhamos na bibliografia excelentes obras, cuidando da figura da litispendência entre estas espécies de demandas, fazem-no, salvo raras exceções, restritivamente com relação ao processo individual. Entendemos que tratar do processo coletivo com olhos fixos nas regras de processo individual, data maxima venia, configura um erro. O trabalho procura analisar quais são as demandas verdadeiramente coletivas e, assim, encontramos a Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção Coletivo, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ação de Improbidade Administrativa. Procura analisar de modo prévio as questões da legitimidade, do conceito de parte, da formação interna das demandas (partes, pedido e causa de pedir), os efeitos decorrentes da decisão, para que, ao final, possa tratar do tema principal. Conclui que existem dois critérios de configuração da litispendência entre estas figuras: um, tradicional, que se verifica quando da presença dos mesmos elementos internos da demanda; outro que leva em consideração a identidade de pretensão, ainda que distintos alguns dos elementos internos. Observa ainda que, diferentemente do que se verifica na litispendência entre demandas individuais, entre as demandas coletivas, o processo não deve ser extinto, mas reunido, em razão da eventual amplitude, como pode ocorrer com a causa de pedir, e como forma de negar ao titular da outra demanda a liberdade do acesso à justiça
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