A eficácia das penas alternativas na redução da criminalidade

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Fernanda de Lima Esteves.pdf: 476045 bytes, checksum: 8528067e4fd77373a305d169db516186 (MD5) Previous issue date: 2008-06-26 === The present work has as objective to analyze the effectiveness of the alternative pena...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Esteves, Maria Fernanda de Lima
Other Authors: Marques, Oswaldo Henrique Duek
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8217
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Fernanda de Lima Esteves.pdf: 476045 bytes, checksum: 8528067e4fd77373a305d169db516186 (MD5) Previous issue date: 2008-06-26 === The present work has as objective to analyze the effectiveness of the alternative penalties in the reduction of criminality. The subject justifies because the penalty is the measure of social control used by the State in reaction to the practice of a delict. Ahead of this situation, the penalty must be the most efficient and adjusted as possible, respecting the legal system and the effective principles, which does not happen, in the present time, with the privative of freedom penalty, therefore, in reason of its serious imperfections, it does not obtain to fulfill the correction objective, contributing for the increase of the relapse and criminality. Moreover, measures as penalty increase, privatization of criminal establishments and even the extinguishing of the Criminal Law do not seem viable for the reduction of criminality either. The alternative system of penalty reveals efficient in the reduction of crime, in special in relation to the classic system of penalty, therefore, among other factors, it fits in the principles, the structure of individual guarantees and the purposes of the penalty established in the effective legal system. The application of the alternative penalties neither does bring to the convict the malefic effects resultant of the application of the punishment by confinement, as, for example, the stigma and the rupture of his familiar, social and professional bows. It is certain that there are criticals to the alternative system of penalty, but it cannot be rejected in reason of them. In this way, if the adjustments will be carried through in the system, mainly in which concerns to its structure and fiscalization, it will have conditions of being extended for all the cases where its application is considered positive, even if the delict does not fit in the conditions that make possible the substitution of the punishment by confinement for an alternative penalty. The analysis of statistical data concerning the relapse in delinquents to whom were imposed a privative of freedom penalty and the relapse in delinquents to whom were imposed alternative penalties, as well the analysis of the arguments of authors and the effective legal system currently in the country are the sources of research of the work, and assist its development === O presente trabalho tem como objetivo analisar a eficácia das penas alternativas na redução da criminalidade. O tema justifica-se porque a pena é a medida de controle social utilizada pelo Estado em reação à prática de um delito. Diante desta situação, a pena deve ser a mais eficaz e adequada possível, respeitando o ordenamento jurídico e os princípios vigentes, o que não acontece, na atualidade, com a pena privativa de liberdade, pois, em razão das suas graves falhas, ela não consegue cumprir o objetivo ressocializador, contribuindo para o aumento da reincidência e da criminalidade. Além disso, medidas como o aumento de penas, a privatização de estabelecimentos penais e até a extinção do Direito Penal também não parecem viáveis para a redução da criminalidade. O sistema alternativo de pena mostra-se eficaz na redução da criminalidade, em especial em relação ao sistema clássico de pena, pois, dentre outros fatores, enquadra-se nos princípios, na estrutura de garantias individuais e nas finalidades da pena estabelecidos no ordenamento jurídico vigente. A aplicação das penas alternativas também não traz ao condenado os efeitos maléficos oriundos da aplicação da pena de prisão, como, por exemplo, o estigma e a quebra dos laços familiares, sociais e profissionais do condenado. É certo que existem críticas ao sistema alternativo de pena, mas ele não pode ser desprezado em razão delas. Desta maneira, se os ajustes forem realizados no sistema, principalmente no que concerne a sua estrutura e fiscalização, ele terá condições de ser ampliado para todos os casos em que seja considerada positiva a sua aplicação, mesmo que o delito não se enquadre nas condições que possibilitam a substituição da pena de prisão por uma pena alternativa. A análise de dados estatísticos acerca da reincidência em delinqüentes apenados com pena privativa de liberdade e da reincidência em delinqüentes apenados com penas alternativas, bem como a análise dos argumentos de doutrinadores e do ordenamento jurídico vigente atualmente no país são as fontes de pesquisa do trabalho, e auxiliam o seu desenvolvimento