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Previous issue date: 2008-06-02 === This piece of work has the intent of making a critical rereading of the requisites adopted by the major part of the doctrine and jurisprudence on fixation of the value for reparation when it comes to punitive damages. An analysis of those requisites was made with the purpose of showing that some of them are obsolete due to the arrival ofthe Federal Constitution in 1988 and that others should have their application restricted to the repairing of punitive damages, since their origin is and they are connected in the matter ofvalue to the restitutory Law. From the analysis conducted, we conclude that: can not be applied requisites that taper with the restitutory Law; that the punitive damages' purpose protects superior value of alI society' s interest that superposes the material values; that the parts find themselves in situation of inequity when it comes to work contract; that work is essential good for workers and the entire society; and that is why specific requisites are a necessity, as well as the application of the punitive-pedagogic aspect, reaching the prohibitive function of the Law, which, materializes through significant values for reparation === Este trabalho tem como objetivo fazer uma releitura crítica dos requisitos
adotados pela maior parte da doutrina e da jurisprudência para fixação do valor
da reparação do dano moral. Fez-se uma análise desses requisitos com o intuito
de demonstrar que alguns estão superados pelo advento da Constituição Federal
de 1988 e outros devem ter sua aplicação restrita à reparação dos danos
materiais, eis que oriundos e guardam conexão axiológica com o direito
restituitório.
Da análise procedida concluiu-se que: não podem ser aplicados requisitos que se
afinam com o direito restituitório; que o instituto do dano moral protege valor
superior de interesse de toda a sociedade que se sobrepõe aos valores materiais;
que as partes encontram-se em situação de desigualdade no contrato de trabalho;
que o trabalho é bem essencial aos trabalhadores e à toda sociedade; por isso é
que há necessidade de requisitos específicos e de aplicação do caráter
pedagógico-punitivo, com alcance da função proibitiva do Direito, o que se
materializa através de valores significativos para a reparação
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