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Previous issue date: 2008-04-09 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === The main objective of this dissertation is to construct the essential
rules connected to the levy ( regras matrizes de incidência tributária ) of the
COFINS tax, based on provisions contained under specific laws which govern
the four main collection regimes of said contribution: cumulative , noncumulative ,
single-phase taxation and tax substitution .
Based on the provisions of Complementary Law n. 70/91 and of Law n.
9.718/98, we have constructed, besides the generic rule of levy of the
COFINS in the cumulative regime , other 6 (six) specific rules, referred to
herein as differentiated treatments in the cumulative regime .
Essentially, from the provisions under Law n. 10.833/03, besides the
generic rule of levy of the COFINS in the non-cumulative regime , we
identified 12 (twelve) more specific rules of levy, also referred to as
"differentiated treatments in the non-cumulative regime."
In turn, with regard to the tax substitution COFINS regime, solely the
manufacturers and wholesale sellers of cigarettes remained, according to the
provisions under Article 3 of Complementary Law n. 70/91 and Article 29 of
Law n. 10.865/04.
Finally, based on the provisions of Laws n. 9.718/98 (Articles 4, 5 and
6), n. 10.147/00, n. 10.485/02, n. 10.560/02 and n. 10.833/03 (Article 49), we
could identify 12 (twelve) rules of the levy of the COFINS in the so-called
single-phase taxation regime.
Besides the aforementioned legislation, specific provisions under
Provisional Measure n. 2.158-35/01 and Laws n. 10.684/03, n. 10.865/04, n.
10.925/04, n. 11.051/04 and 11.196/05 were also necessary for the
analysis and description of the rules of levy of the COFINS which were
constructed herein === Esta dissertação tem como principal objetivo construir as normas
tributárias de incidência (regras-matrizes de incidência tributária) da
COFINS, a partir de enunciados prescritivos contidos em leis específicas que
regem os quatro principais regimes de apuração da referida contribuição:
cumulativo , não-cumulativo , de incidência monofásica e de
substituição tributária .
Tomando-se por base os enunciados da Lei Complementar n. 70/91 e
da Lei n. 9.718/98, foi possível construirmos, além da regra-matriz de
incidência tributária genérica , para apuração da COFINS no regime
cumulativo , outras 6 (seis) regras específicas, que denominamos de
tratamentos diferenciados no regime cumulativo .
A partir, essencialmente, dos enunciados da Lei n. 10.833/03, além da
regra de incidência genérica da COFINS no regime não-cumulativo ,
pudemos construir mais 12 (doze) normas específicas de incidência, que
denominamos, também, de tratamentos diferenciados no regime nãocumulativo .
No regime de substituição tributária , restaram apenas os fabricantes e
comerciantes atacadistas de cigarros, conforme disposições do artigo 3º, da
Lei Complementar n. 70/91 e do artigo 29, da Lei n. 10.865/04.
Por fim, descrevendo acerca dos enunciados das Leis n. 9.718/98
(artigos 4º, 5º e 6º), n. 10.147/00, n. 10.485/02, n. 10.560/02 e n. 10.833/03
(artigo 49), pudemos construir 12 (doze) regras-matrizes de incidência
tributária da COFINS no regime denominado de incidência monofásica .
Além das leis acima citadas, também prescrições específicas da Medida
Provisória n. 2.158-35/01 e das Leis n. 10.684/03, n. 10.865/04, n. 10.925/04,
n. 11.051/04 e n. 11.196/05 foram necessárias para a delimitação das normas
construídas
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