Recurso de embargos infringentes

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Anselmo Rodrigues.pdf: 1061374 bytes, checksum: e6d71b5c00928e4c73d37f76f586d54e (MD5) Previous issue date: 2007-11-13 === The object of this work is specifically the analysis of the historic evolution of the....

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Rodrigues, Fernando Anselmo
Other Authors: Alvim, Thereza Celina Diniz de Arruda
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7844
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Anselmo Rodrigues.pdf: 1061374 bytes, checksum: e6d71b5c00928e4c73d37f76f586d54e (MD5) Previous issue date: 2007-11-13 === The object of this work is specifically the analysis of the historic evolution of the. It is a very controvertial matter, that has a undeniable importance. To the analysis of the peculiarities of this appeal and the hipothesys of, a previous study has been made as a way of the court decision. The in our civil procedual system is very important the position of some should be considered, and they think that the should be abolished of our system, even more the end of the process, desconsidering the existence of many cases in which errors has been corrected and notorious unjustices reverted in this point of the process === O objeto deste trabalho é a análise da evolução histórica do recurso de embargos infringentes. Trata-se de um tema bastante polêmico, de inegável importância. Paralelamente à análise das peculiaridades desse recurso e as hipóteses de cabimento, faz-se um prévio estudo do recurso como meio de impugnação de decisão judicial. O recurso de embargos infringentes no nosso sistema processual civil é de suma importância. Em que pese o posicionamento de alguns doutrinadores no sentido de que o recurso de embargos infringentes deveria ser abolido do nosso sistema, uma vez que somente posterga ainda mais o término do processo, não se pode desconsiderar a existência de casos onde a reparação de erros graves e injustiças notórias foram revertidas nessa fase processua