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Previous issue date: 2007-11-29 === The present essay provides law practitioners with an opportunity to
widely reflect about shareholders agreement in Brazil. It offers subsides that facilitate a
better understanding of this institute, while it points out distinctions between nominated
or typical and innominated or atypical models. It presents legal subsidies that contribute
with the legal-technical analysis that tends to the solution of controversies related to the
issue, especially controversies involving shareholders agreements whose purpose is
innominated or atypical. It searches to establish the notion of formal and material elements
that limit the shareholders agreement framework as typical and/or atypical, trying to
differentiate them with the aim of giving them an appropriated legal treatment. It analyzes
mixed shareholders agreements, taking into consideration their simultaneous typical
and atypical nature, in which case it recommends the methodological segregation of
the legal analysis of such agreements. Finally, it realizes that the regulation of certain
shareholders agreements under the Brazilian law does not preclude the occurrence of
atypical shareholders agreements, whose legal framework is not specific, but instead
is based upon general legal guidelines, what implies in a distinct legal treatment thereof === A presente dissertação proporciona aos operadores do direito
oportunidade de ampla reflexão sobre os acordos de acionistas no Brasil. Oferece
subsídios que favorecem a melhor compreensão do instituto, ao tempo em que ressalta
distinções entre os modelos nominado ou típico e inominado ou atípico. Apresenta
subsídios jurídicos capazes de contribuir com a análise técnico-jurídica tendente à
solução de controvérsias relacionadas ao tema, notadamente aquelas que envolvem
acordos de acionistas cujo objeto seja inominado ou atípico. Busca precisar a noção
dos elementos materiais e formais delimitadores do enquadramento dos acordos de
acionistas como típico e/ou atípico, buscando distingui-los uns dos outros no intuito de
conferir-lhes tratamento jurídico próprio. Considera a verificação de acordos de
acionistas mistos, sob a ótica da sua natureza simultaneamente típica e atípica, hipótese
em que recomenda a segregação metodológica da análise jurídica de tais acordos.
Constata, enfim, a realidade de que a regulação de certos acordos de acionistas na
lei brasileira não impossibilita a ocorrência de acordos de acionistas atípicos, cujo
delineamento legal não é específico, mas fundamentado em diretrizes legais de ordem
geral, implicando o seu tratamento jurídico diverso
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