A responsabilidade do estado na tarefa de garantir o direito de convivência familiar de crianças e adolescentes

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Claudio Jose Amaral Bahia.pdf: 2394137 bytes, checksum: 127bbf7e6dc67d6a54489f88bf61a06c (MD5) Previous issue date: 2007-09-17 === In spite of eighteen years have passed since the 1988 Federal Constitution promulgation, s...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Bahia, Claudio José Amaral
Other Authors: Araujo, Luiz Alberto David
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7655
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Claudio Jose Amaral Bahia.pdf: 2394137 bytes, checksum: 127bbf7e6dc67d6a54489f88bf61a06c (MD5) Previous issue date: 2007-09-17 === In spite of eighteen years have passed since the 1988 Federal Constitution promulgation, still today it is a reality someone turns up with preoccupying situations involving state omissions in the face of the called fundamental human rights, more exactly in what concerns their application to minority social segments. So, the main theme we intend to accomplish with the present work informed about the practical and adequated difficulties pertinent to them, is the necessary of concretion of the fundamental right of familiar and community companionship toward our children and teenagers, which dogma is expressed assured at the constitutional text, more precisely in the caput of its Art. 227. Following the same way, it will also be object of this study the State responsibility toward the situations that is not possible the concretion of the mentioned fundamental right, because of the public means omission in such cases so that the constitutional subjects injured for such act have, at least, at their disposal, mitigation instruments of the harm caused by the unavoidable absence of familiar companionship, which, without any doubt, will give credit to the isonomy fundamental vector, devised in the caput of the Art. 5th of Lex Legum. The state inaction and omission mentioned above come always to redound to illicit effect, such as, take off the child and the teenager expurgated from the familiar and community companionship the possibility of a kind and condign development, opening for them a way in order to ask for an effective juridical constitutional tutelage having in mind the correction or the mitigation of the mentioned and damaging problem. It will detach the processual ways capable to determine the State responsibility by the omission toward the fundamental right to the familiar and community companionship of the children and teenagers on a real plan, with special prominence to the public civil action, the injunction mandate and the condemnatory knowledge action. Such instruments, informed about the existence of other possibilities, are apt to search for indemnity based upon the theory of civil responsibility called of loss of a chance. Inside this context, what is intended with this work, without any illusion of exhausting the theme, was to bring to a discussion that the familiar and community companionship is a fundamental right essencial to the children and teenagers development; and the State cannot draw back the obligation to give to the less fortunates, efficient conditions in order to reduce the problems concerning to the mentioned absence, under penalty of being responsible for the inconstitutional omission of its acts === Não obstante passados mais de dezoito anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda hoje é uma realidade se deparar com preocupantes situações envolvendo omissões estatais em face dos chamados direitos humanos fundamentais, mais precisamente no que concerne a sua aplicação a segmentos sociais minoritários. Assim, o tema central que se pretenderá trabalhar com o presente arrazoado, a par das dificuldades práticas e consentâneas que lhe são pertinentes, diz respeito à necessidade de concretização do direito fundamental de convivência familiar e comunitária afeto a nossas crianças e adolescentes, cujo dogma se encontra expressamente garantido pelo texto constitucional pátrio, mais precisamente no caput de seu Art. 227. Nesse mesmo caminho, também será objeto de estudo a responsabilidade estatal nas situações em que não se verifica possível à concretização do referido direito fundamental, por manifesta omissão do ente público em casos tais, de modo que os sujeitos constitucionais prejudicados por tal ato tenham, ao menos, a sua disposição instrumentos de mitigação do dano causado pela inevitável ausência de convivência familiar, o que, sem sombra de dúvidas, estará a prestigiar o vetor basilar da isonomia, insculpido no caput do Art. 5º da Lex Legum. A inércia e a omissão estatais acima apontadas, acabam sempre por redundar num ilícito efeito, qual seja, o de retirar da criança e do adolescente expurgados da convivência familiar e comunitária a possibilidade de um desenvolvimento afetuoso e digno, abrindo-lhe, assim, o caminho para invocar uma tutela jurídico-constitucional efetiva, visando à correção ou a mitigação da referida e danosa problemática. Destacar-se-á, então, os veículos processuais aptos a decretar a responsabilização do Estado pela omissão quanto ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes no plano concreto, com especial destaque para a ação civil pública, o mandado de injunção e a ação de conhecimento condenatória. Tais instrumentos, a par da existência de outras possibilidades, são idôneos para buscar indenização embasada na teoria de responsabilidade civil denominada de perda de uma chance. Dentro desse contexto, o que se busca com a elaboração deste trabalho, sem qualquer pretensão de se esgotar o tema, foi o de colocar em discussão que a convivência familiar e comunitária é um direito fundamental essencial ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, não podendo o Estado recuar ou se furtar ao dever de colocar a disposição dos não afortunados, mecanismos e condições que tenham, com eficácia, o condão de minorar os problemas relativos à referida ausência, sob pena de ser responsabilizado pela inconstitucional omissão em seu agir