O Abuso (no exercício) do direito à personalidade jurídica como ato atentatório ao exercício da jurisdição

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 osmar.pdf: 1488169 bytes, checksum: cfb4524fa1cecbf37c422054fd404724 (MD5) Previous issue date: 2007-06-06 === In face of the embarrassments to the effective of provisionses judicial, of the end antecipation nature or (ar...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Silva, Osmar Vieira da
Other Authors: Pizzol, Patricia Miranda
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7571
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 osmar.pdf: 1488169 bytes, checksum: cfb4524fa1cecbf37c422054fd404724 (MD5) Previous issue date: 2007-06-06 === In face of the embarrassments to the effective of provisionses judicial, of the end antecipation nature or (art. 14, V, of the CPC), as well as in the executions of extrajudicial executive headings (2ª part of § 1º of art. the 656 of CPC), mainly when the debtor commits abuse in the right of action of the corporate entity, in clear offensive attitude to the exercise of the jurisdiction (art. 14, only Paragraph, of the CPC); the present work considers the application of the penalties contained in the statement of the only paragraph, of art. 14, the CPC (criminal, courteous and procedural fine and sanctions), in the cases where the judge will have that to declare the disrespect of the corporate entity, to surpass the difficulties and embarrassments to the accomplishment of the distrainment and consequence effective of the jurisdictional guardianship === Em face dos embaraços à efetivação dos provimentos judiciais de natureza antecipatória ou final (art. 14, V, do CPC), bem como nas execuções de títulos executivos extrajudiciais (2ª parte do § 1º do art. 656 do CPC), mormente quando o devedor comete abuso no exercício do direito da personalidade jurídica, em clara atitude atentatória ao exercício da jurisdição (art. 14, Parágrafo único, do CPC); o presente trabalho propõe a aplicação das penalidades contidas no enunciado do parágrafo único, do art. 14, do CPC, (multa e sanções criminais, civis e processuais), nos casos em que o juiz tiver que declarar a desconsideração da personalidade jurídica, para superar as dificuldades e embaraços à realização da penhora e conseqüente efetivação da tutela jurisdicional