O processo de execução, o processualismo científico e a crise dos paradigmas

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Silzia A C Pietrobom.pdf: 1278047 bytes, checksum: c74aeea20113e9fcfb2fa0cae3efd6ba (MD5) Previous issue date: 2006-12-19 === Admitting that there are some discussions concerning the scientific character of law, this rese...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Pietrobom, Sílzia Alves Carvalho
Other Authors: Roverati, Haydee Maria
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7435
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Silzia A C Pietrobom.pdf: 1278047 bytes, checksum: c74aeea20113e9fcfb2fa0cae3efd6ba (MD5) Previous issue date: 2006-12-19 === Admitting that there are some discussions concerning the scientific character of law, this research begins with an approach on today s scientific knowledge. From this, it was tried to put the law in two contexts: first, the scientific one and second, in the field of systems theory, which methodologically directs the paper. Under a systemic perspective it was aimed to demonstrate that the law knowledge is structurally linked to the National Constitution. In this aspect, it was highlighted the acknowledgement of the existence of a constitutional system, which required some studies about the material theories and the Constitutional hermeneutic criticism. The study of the principles of constitutional process was performed aiming to establish a connection between the constitutional hermeneutic and the processual law. Still concerning the system theories, the adopted theoretical referential was explained by presenting the fundamental and basic concepts of the Luhmann´s autopoietic theory through which the study object was examined. The process historicity was performed demonstrating that its problems that are being discussed at present, are part of its existence throughout the time, therefore, the dissatisfaction with the jurisdictional role is historical. After presenting the analysis over the process instrumentality in the modernity context, it was adopted as a referential the paradigm crisis, as proposed by Boaventura de Souza Santos, aiming to verify the present conditions of the juridical system concerning the social, political and economical systems. In conclusion, it is possible to state that those problems related to the practical performance of law are systemic, and so, it is very difficult that dogmatic and other proposals, which focus the law as a close system, will succeed in obtaining a fast and fair jurisdictional performance === Admitindo-se que há discussões a respeito do caráter científico do direito, a pesquisa é iniciada com uma abordagem sobre as condições atuais do conhecimento científico. A partir disso, procurou-se contextualizar o direito cientificamente e no campo da teoria dos sistemas, a qual orienta metodologicamente o trabalho. Sob uma perspectiva sistêmica, tratou-se de demonstrar que o conhecimento do direito está estruturalmente vinculado à Constituição Federal. Neste aspecto, foi destacado o reconhecimento da existência de um Sistema Constitucional, que demandou estudos sobre as teorias materiais e a hermenêutica crítica da Constituição. O estudo dos princípios Constitucionais de processo foi realizado com o objetivo de estabelecer uma conexão entre a hermenêutica Constitucional e o direito processual. Ainda quanto à teoria dos sistemas, foi explicitado o referencial teórico adotado, apresentando-se os conceitos básicos e fundamentais da teoria autopoiética luhmanniana, através da qual o objeto do estudo foi examinado. A historicidade do processo foi realizada demonstrando-se que os seus problemas, atualmente em discussão, fazem parte de sua existência ao longo do tempo, portanto, a insatisfação com a prestação jurisdicional é um fenômeno histórico. Apresentada a análise sobre a instrumentalidade do processo no contexto da modernidade, tomou-se como referencial a crise dos paradigmas como proposto por Boaventura de Sousa Santos a fim de verificar as condições atuais do sistema jurídico em face dos sistemas social, político e econômico. Conclui-se por afirmar que os problemas ligados à realização prática do direito são sistêmicos, logo, dificilmente propostas dogmáticas que enfoquem o direito como sistema fechado terão êxito na obtenção de uma prestação jurisdicional célere e justa