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Previous issue date: 2006-12-19 === Admitting that there are some discussions concerning the scientific
character of law, this research begins with an approach on today s scientific
knowledge. From this, it was tried to put the law in two contexts: first, the
scientific one and second, in the field of systems theory, which methodologically
directs the paper.
Under a systemic perspective it was aimed to demonstrate that the law
knowledge is structurally linked to the National Constitution. In this aspect, it
was highlighted the acknowledgement of the existence of a constitutional system,
which required some studies about the material theories and the Constitutional
hermeneutic criticism. The study of the principles of constitutional process was
performed aiming to establish a connection between the constitutional
hermeneutic and the processual law.
Still concerning the system theories, the adopted theoretical referential
was explained by presenting the fundamental and basic concepts of the
Luhmann´s autopoietic theory through which the study object was examined.
The process historicity was performed demonstrating that its problems that
are being discussed at present, are part of its existence throughout the time,
therefore, the dissatisfaction with the jurisdictional role is historical.
After presenting the analysis over the process instrumentality in the
modernity context, it was adopted as a referential the paradigm crisis, as
proposed by Boaventura de Souza Santos, aiming to verify the present conditions
of the juridical system concerning the social, political and economical systems.
In conclusion, it is possible to state that those problems related to the
practical performance of law are systemic, and so, it is very difficult that
dogmatic and other proposals, which focus the law as a close system, will
succeed in obtaining a fast and fair jurisdictional performance === Admitindo-se que há discussões a respeito do caráter científico do
direito, a pesquisa é iniciada com uma abordagem sobre as condições atuais do
conhecimento científico. A partir disso, procurou-se contextualizar o direito
cientificamente e no campo da teoria dos sistemas, a qual orienta
metodologicamente o trabalho.
Sob uma perspectiva sistêmica, tratou-se de demonstrar que o
conhecimento do direito está estruturalmente vinculado à Constituição Federal.
Neste aspecto, foi destacado o reconhecimento da existência de um Sistema
Constitucional, que demandou estudos sobre as teorias materiais e a
hermenêutica crítica da Constituição. O estudo dos princípios Constitucionais de
processo foi realizado com o objetivo de estabelecer uma conexão entre a
hermenêutica Constitucional e o direito processual.
Ainda quanto à teoria dos sistemas, foi explicitado o referencial teórico
adotado, apresentando-se os conceitos básicos e fundamentais da teoria
autopoiética luhmanniana, através da qual o objeto do estudo foi examinado.
A historicidade do processo foi realizada demonstrando-se que os seus
problemas, atualmente em discussão, fazem parte de sua existência ao longo do
tempo, portanto, a insatisfação com a prestação jurisdicional é um fenômeno
histórico.
Apresentada a análise sobre a instrumentalidade do processo no contexto
da modernidade, tomou-se como referencial a crise dos paradigmas como
proposto por Boaventura de Sousa Santos a fim de verificar as condições atuais
do sistema jurídico em face dos sistemas social, político e econômico.
Conclui-se por afirmar que os problemas ligados à realização prática do
direito são sistêmicos, logo, dificilmente propostas dogmáticas que enfoquem o
direito como sistema fechado terão êxito na obtenção de uma prestação
jurisdicional célere e justa
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