O enfoque constitucional da decisão de pronúncia
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Patricia Stucchi Bento.pdf: 275503 bytes, checksum: 0b1d3a4af519439a7b9a648672d74f95 (MD5) Previous issue date: 2006-12-15 === The Brazilian Constitucion of 1988 established the Democratic State of law, gave priority t...
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Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
2016
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Presunção de inocência Juri Juízes - Decisões Processo penal - Brasil Presumption of innocence CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL |
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Presunção de inocência Juri Juízes - Decisões Processo penal - Brasil Presumption of innocence CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL Bento, Patricia Stucchi O enfoque constitucional da decisão de pronúncia |
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Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Patricia Stucchi Bento.pdf: 275503 bytes, checksum: 0b1d3a4af519439a7b9a648672d74f95 (MD5)
Previous issue date: 2006-12-15 === The Brazilian Constitucion of 1988 established the Democratic State of law, gave
priority to the information rules of the Brazilian State, guilding those fundamental
principles as a basic guildeline of its constitucional legal system, having as main event the
human dignity which assumes the function of integration part to the brazilian legal system.
The Human Dignity became one habilitation implement to the brazilian law system,
achivieng one punishing combination with the fundamentals rights.
The presumption of innocence became a constitution object, acting as accused
status, revelling one kind of treatment given, to identify him as the subject of the criminal
procedure, rights and garanties owner´s .
The principle of in dubio pro reo prevision became understood as obligee
application, due its nature of procedure instruments established as inconditional garanty of
the presumption of innocence.
The Criminal Procedure Law, as the constitucional rights applied, resultanted of
those constitucional rights and garanties, have the preservation job of the freedom and
public order.
The Criminal Procedure harmony is directed to the binomial, social pacification and
human freedom, reaching its action limits.
The justication of punishing system beyond constitucional rights, finds its reality in
the instrumentality and procedural security, that make practical the justice application, in
its proportional ways.
Due the constitucional prevision of the criminal procedure principles, they achieve
its finality serving public order, to reach the social pacifism of the human being.
With this appearance, new fundamental justifing of its existence became understood
instrumentality and garantees rules to gave viabilits the justice regeneration, penalty
application, right garantees and individual freedoms, saving person against state abusive
acts when exercising it jus puniendi.
In this security model, with a clear observation of the garantees established the in
dubio pro reo application as basis for jury indictment (408 Brazilian Criminal Procedure
Code) demanding full knowledge of the felony, and not doubt of its occurence and
satisfactory demonstration of the felony.
The criminal judge observes his atuation as due process of law seeker in jury
system, by the non application of the in dubio pro societa, that is a serious violation of the
human rights.
The achieve the presumption of innoncence and the in dubio pro reo application
reaches a constitucional status, becaming applicable rules when the criminal law do not
have explicited determination about that issue, by analogy, in case of doubt to disfavour
the citizen accused or offender.
The reception of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) demands a
new legal basis which is Brazilian Federal Constitution of 1988.
A new interpretation of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) is
necessary, based in the reason of the constitution principles and norms, that can not the
same being explained with the same application and the same extension of other times and
political system, in spite of the fact old verbal formulation === A Constituição Federal de 1988 ao instituir o Estado Democrático de Direito,
realçou a importância das regras informadoras da sua respectiva organização, valorizando
os princípios fundamentais como diretrizes básicas do ordenamento constitucional, tendo
por núcleo essencial a dignidade da pessoa humana.
O fundamento da dignidade da pessoa humana assume a atribuição de elemento de
integração do ordenamento jurídico, proporcionando um sistema punitivo pautado nos
direitos fundamentais.
O princípio da presunção de inocência passa a ser dogma constitucional,
preservando o tratamento dispensado ao acusado, identificando-o como sujeito de direitos
da relação processual, titular de direitos e garantias.
O princípio do in dubio pro reo surge como aplicação obrigatória dos casos de
dúvida no processo penal, configurando como um dos instrumentos processuais
probatórios eficientes para a preservação do estado de inocência.
O Direito Processual Penal, enquanto direito constitucional aplicado, derivado dos
direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da liberdade e da ordem
pública.
A harmonia do Direito Processual Penal está direcionada no binômio, da
pacificação social e liberdade do indivíduo, encontrando assim os limites de sua atuação.
A justificação do exercício da pretensão punitiva sob o prisma constitucional,
condiciona sua existência na a instrumentalidade e o garantismo processual, que viabilizam
a realização da justiça corretiva, a aplicação da pena, na devida proporção da sua
necessidade e adequação.
Neste modelo garantista é que se consolida a aplicação do in dubio pro reo como
fundamento da pronúncia (art. 408, caput, do CPP), exigindo-se o pleno conhecimento do
delito e demonstração suficiente da autoria da prática delituosa, condicionando a dúvida
que milite a favor do acusado.
O juiz togado vincula sua atuação de garantidor do devido processo legal no
procedimento do júri, disso decorrendo a inaplicabilidade do in dubio por societate, não se
podendo impor um conceito abstrato como instrumento de defesa da sociedade.
O in dubio pro societa implica em grave violação direitos e garantias
constitucionais possam resultar em prejuízo daquele em benefício do qual foram instituídos.
A positivação do princípio da presunção de inocência e a aplicação do in dubio
pro reo, que ganharam status constitucional, tornando-se regras aplicáveis na hipótese em
que a lei não disponha expressamente de forma diversa, e principalmente, pela analogia, em
caso de qualquer dúvida em desfavor do investigado ou acusado.
A recepção do art. 408, caput, do CPP, impõe sua submissão a um fundamento de
validade, sucedâneo de todas as normas infra-constitucionais: a Constituição Federal de
1988.
A interpretação adequada do artigo 408, caput, do Código de Processo Penal é
uma decorrência lógica, vez que necessita serem observados as normas e princípios
constitucionais, para que estes possam coexistir de forma harmônica no nosso ordenamento
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The Human Dignity became one habilitation implement to the brazilian law system, achivieng one punishing combination with the fundamentals rights. The presumption of innocence became a constitution object, acting as accused status, revelling one kind of treatment given, to identify him as the subject of the criminal procedure, rights and garanties owner´s . The principle of in dubio pro reo prevision became understood as obligee application, due its nature of procedure instruments established as inconditional garanty of the presumption of innocence. The Criminal Procedure Law, as the constitucional rights applied, resultanted of those constitucional rights and garanties, have the preservation job of the freedom and public order. The Criminal Procedure harmony is directed to the binomial, social pacification and human freedom, reaching its action limits. The justication of punishing system beyond constitucional rights, finds its reality in the instrumentality and procedural security, that make practical the justice application, in its proportional ways. Due the constitucional prevision of the criminal procedure principles, they achieve its finality serving public order, to reach the social pacifism of the human being. With this appearance, new fundamental justifing of its existence became understood instrumentality and garantees rules to gave viabilits the justice regeneration, penalty application, right garantees and individual freedoms, saving person against state abusive acts when exercising it jus puniendi. In this security model, with a clear observation of the garantees established the in dubio pro reo application as basis for jury indictment (408 Brazilian Criminal Procedure Code) demanding full knowledge of the felony, and not doubt of its occurence and satisfactory demonstration of the felony. The criminal judge observes his atuation as due process of law seeker in jury system, by the non application of the in dubio pro societa, that is a serious violation of the human rights. The achieve the presumption of innoncence and the in dubio pro reo application reaches a constitucional status, becaming applicable rules when the criminal law do not have explicited determination about that issue, by analogy, in case of doubt to disfavour the citizen accused or offender. The reception of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) demands a new legal basis which is Brazilian Federal Constitution of 1988. A new interpretation of the article 408 (Brazilian Criminal Procedure Code) is necessary, based in the reason of the constitution principles and norms, that can not the same being explained with the same application and the same extension of other times and political system, in spite of the fact old verbal formulation A Constituição Federal de 1988 ao instituir o Estado Democrático de Direito, realçou a importância das regras informadoras da sua respectiva organização, valorizando os princípios fundamentais como diretrizes básicas do ordenamento constitucional, tendo por núcleo essencial a dignidade da pessoa humana. O fundamento da dignidade da pessoa humana assume a atribuição de elemento de integração do ordenamento jurídico, proporcionando um sistema punitivo pautado nos direitos fundamentais. O princípio da presunção de inocência passa a ser dogma constitucional, preservando o tratamento dispensado ao acusado, identificando-o como sujeito de direitos da relação processual, titular de direitos e garantias. O princípio do in dubio pro reo surge como aplicação obrigatória dos casos de dúvida no processo penal, configurando como um dos instrumentos processuais probatórios eficientes para a preservação do estado de inocência. O Direito Processual Penal, enquanto direito constitucional aplicado, derivado dos direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da liberdade e da ordem pública. A harmonia do Direito Processual Penal está direcionada no binômio, da pacificação social e liberdade do indivíduo, encontrando assim os limites de sua atuação. A justificação do exercício da pretensão punitiva sob o prisma constitucional, condiciona sua existência na a instrumentalidade e o garantismo processual, que viabilizam a realização da justiça corretiva, a aplicação da pena, na devida proporção da sua necessidade e adequação. Neste modelo garantista é que se consolida a aplicação do in dubio pro reo como fundamento da pronúncia (art. 408, caput, do CPP), exigindo-se o pleno conhecimento do delito e demonstração suficiente da autoria da prática delituosa, condicionando a dúvida que milite a favor do acusado. O juiz togado vincula sua atuação de garantidor do devido processo legal no procedimento do júri, disso decorrendo a inaplicabilidade do in dubio por societate, não se podendo impor um conceito abstrato como instrumento de defesa da sociedade. O in dubio pro societa implica em grave violação direitos e garantias constitucionais possam resultar em prejuízo daquele em benefício do qual foram instituídos. A positivação do princípio da presunção de inocência e a aplicação do in dubio pro reo, que ganharam status constitucional, tornando-se regras aplicáveis na hipótese em que a lei não disponha expressamente de forma diversa, e principalmente, pela analogia, em caso de qualquer dúvida em desfavor do investigado ou acusado. A recepção do art. 408, caput, do CPP, impõe sua submissão a um fundamento de validade, sucedâneo de todas as normas infra-constitucionais: a Constituição Federal de 1988. A interpretação adequada do artigo 408, caput, do Código de Processo Penal é uma decorrência lógica, vez que necessita serem observados as normas e princípios constitucionais, para que estes possam coexistir de forma harmônica no nosso ordenamento jurídico 2016-04-26T20:25:17Z 2013-07-12 2006-12-15 info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/masterThesis Bento, Patricia Stucchi. O enfoque constitucional da decisão de pronúncia. 2006. 114 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006. https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7418 por info:eu-repo/semantics/openAccess application/pdf Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito PUC-SP BR Direito reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo instacron:PUC_SP |