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Previous issue date: 2016-03-01 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior === The question beyond this study is: is the obligation of grounds every decision
consequence of due process in the context of a Constitutional State?
On the way of this premise, this master degree dissertation end is the study about
due process of law in a Democratic State of Law, showing how a suitable grounding have
become important to the democratization of a righteous process.
The first part of the study is destined to the analysis of the relation between the
Democratic State of Law and the judge, when we will study the role of law interpreterapplicator
conquered from constitutionalism.
The second part leads the study to the due process of law itself and your
application in a Constitutional State, remembering the obligation of a suitable grounds in
judicial decisions.
Meanwhile, we expose the obligation ground like a constitutional right, foresee
on article 93, IX, merging it in a Democratic State of Law, revealing in a consequence of
the due process of law.
The last part, shows a new concept of the institute of grounding on the new
legislation, explaining how it will work on this new scenario === A pergunta ao redor da qual gira em torno esse estudo é a seguinte: o dever de
fundamentação jurídica das decisões judiciais é consequência da evolução do princípio
do devido processo legal no contexto do Estado Constitucional?
Partindo dessa premissa, esta dissertação tem como principal objetivo o estudo
sobre o devido processo legal no Estado Democrático de Direito, demonstrando como
a fundamentação adequada das decisões judiciais se tornou importante para a
legitimidade e democratização do processo justo.
A primeira parte do estudo é destinada à análise da relação entre juiz e Estado
Democrático de Direito, onde estudaremos o papel que a figura do intérprete-aplicador
do direito conquistou a partir do constitucionalismo.
A segunda parte dedica-se a estudar o princípio do devido processo legal e sua
aplicação no Estado Constitucional, atrelando-o ao dever de fundamentação das
decisões judiciais.
Nesse ínterim, expomos o dever de fundamentação como uma garantia
constitucional no direito brasileiro, prevista no artigo 93, inciso IX, atrelando-a ao Estado
Democrático de Direito e revelando-a consequência do devido processo legal.
Finalizando, trabalhamos com a renovação do instituto da fundamentação
trazida no novo Código de Processo Civil, artigo 489 e parágrafos, comentando cada
hipótese trazida no bojo do dispositivo, concluindo com a relação fundamentaçãodemais
garantias do devido processo legal
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