Obrigação alimentar decorrente da ascendência genética
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiza Souto Nogueira.pdf: 1112090 bytes, checksum: ffccd76bcabb2a22d768dd6e18432283 (MD5) Previous issue date: 2016-02-25 === Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico === The dissertation titled CHILD...
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Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
2016
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Filiação Alimentos Paternidade alimentar Responsabilidade civil Affiliation Child support Child support Fatherhood Civil responsibility CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
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Filiação Alimentos Paternidade alimentar Responsabilidade civil Affiliation Child support Child support Fatherhood Civil responsibility CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO Nogueira, Luíza Souto Obrigação alimentar decorrente da ascendência genética |
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Luiza Souto Nogueira.pdf: 1112090 bytes, checksum: ffccd76bcabb2a22d768dd6e18432283 (MD5)
Previous issue date: 2016-02-25 === Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico === The dissertation titled CHILD SUPPORT ORIGINATED ON GENETIC
ASCENDANCY aims to answer whether it is possible to make the genetic ascendant
accountable to provide child support to his descendant when he has constituted a paternalmaternal-
filial bond with another person due to a consensual adoption or an affection
affiliated bond. From the analysis of the principles governing family law it is sought to
establish an interpretation course of the legal norms, applicable to this field, since the legal
protection of family relationships is endowed with a series of peculiarities. In addressing the
concept of filiation and its modalities resulting from both the adoption and the affection
affiliated bond, it has been established the understanding that the paternal-maternal-filial
relationship bond does not result from consanguinity, but from affection and the willingness
to establish it. Going through the elements of the child support obligation, it was possible to
understand its importance on warranting human dignity of whoever depends on receiving this
benefit. It was also considered the concept of child support fatherhood and how it has been
understood by the legal community who took the opportunity to deal on this subject. Finally,
from an interrelation between civil responsibility and the act of delivering for adoption or to
abandon, it has been possible to understand that, in having a damage resulting from such
conduct, there will be civil liability for the biological parent, who may be required to provide
child support to whoever he has generated, but has not taken as a son === A dissertação intitulada OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DA
ASCENDÊNCIA GENÉTICA visa responder se é possível responsabilizar o(s) ascendente(s)
genético(s) pela prestação de alimentos ao seu descendente quando este constituiu vínculo
paterno-materno-filial com outra(s) pessoa(s) em razão da adoção consentida ou da
socioafetividade. A partir da análise dos princípios que regem o direito de família buscou-se
estabelecer um norte de interpretação das normas jurídicas quando aplicáveis a essa seara,
uma vez que a tutela jurídica das relações familiares é dotada de uma série de peculiaridades.
Ao abordar o conceito de filiação e de suas modalidades decorrentes da adoção e da
socioafetividade, estabeleceu-se entendimento no sentido de que o vínculo paterno-maternofilial
não decorre necessariamente da consanguinidade, mas do afeto e da vontade em
estabelecê-lo. Perpassando pelos elementos da obrigação alimentar, foi possível compreender
a sua importância para a garantia da dignidade humana daquele que depende do recebimento
dessa prestação. Analisou-se, ainda, o conceito de paternidade alimentar e qual a sua
compreensão pelos operadores do direito que se dedicaram a tratar sobre o tema. E,
finalmente, a partir da realização de uma inter-relação entre a responsabilidade civil e o ato de
entregar à adoção ou de abandonar, foi possível entender que, havendo dano decorrente dessa
conduta, haverá responsabilidade civil do genitor biológico, que poderá ser condenado a
prestar alimentos àquele que gerou, mas não assumiu como filho |
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