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Previous issue date: 2016-02-16 === The thesis aims to reveal the meaning of a cooperatively structured legal
process, which involves in theory a substantive decision within a reasonable time
that is fair and effective.
The paper presents that the scope of this desideratum, to obtain an adequate
decision, undergoes a process in which the parties are symmetrical in the
proceedings, effectively influencing the decisions taken by the magistrate, who will
only be isolated from the parties at the time of the ruling and not at the construction
of the proceedings.
It starts from a publicist ideal, from a democratic model of process forged
through extensive dialogue between the parties and the magistrate, and the resulting
dialecticism promotes a genuine contradictory, changing the design of the aphorisms
mihi factum dabo tibi ius and iura novit curia, because everyone should contribute to
the social peace, with no surprises.
The collaboration between the parties brings duties for all parties with no
exception, but the most important role belongs to the magistrate, which entails
clarification duties, prevention, dialogue and aid. The parties serve diverse interests
and contribute little, especially since there is a gap between them, which is exactly
the reason of the litigation, including the right against self-incrimination principle.
However, they cooperate with the duty of good faith.
The study also faces another problem, which is the question of whether or
not cooperation is a principle, not as predominant orientation, but as normative
species.
Finally, for the formation of a cooperative and democratic process, everyone
should conduct the process as a working community === A presente dissertação tem como propósito desvelar o significado de um
processo estruturado cooperativamente, o que, em tese, implica decisão de mérito
em tempo razoável, que seja justa e efetiva.
O trabalho expõe que o alcance desse desiderato, para a obtenção de uma
decisão adequada, passa por um processo em que as partes são simétricas na
condução do processo e influenciam efetivamente nas decisões tomadas pelo
magistrado, para que este seja isolado somente no momento em que proferir a
decisão, e não na sua construção.
Parte de um ideal publicista, de um modelo processual democrático forjado
através do amplo diálogo entre as partes e o juiz, e essa dialeticidade promove um
contraditório genuíno, mudando a concepção dos aforismos mihi factum dabo tibi ius
e iura novit curia, pois todos devem contribuir para que seja atingida a pacificação
social, sem surpresas.
A colaboração entre os sujeitos correspondem deveres para todos, sem
exceção, mas o juiz exerce o papel mais importante, haja vista que possui deveres
de esclarecimento, prevenção, diálogo e auxílio. As partes atendem a interesses
diversos e pouco contribuem, sobretudo porque há um hiato entre elas, que é
exatamente a razão da litigiosidade, inclusive não podem se autoincriminar. No
entanto, elas cooperam com o dever de boa-fé.
O trabalho também enfrenta outra problemática, que é definir se cooperação
é ou não um princípio, não como orientação preponderante, mas como espécie
normativa.
Por fim, para a conformação de um processo cooperativo e democrático,
todos devem conduzir o processo como uma comunidade de trabalho
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