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Previous issue date: 2016-02-15 === This research analyzes both the assets exploitation of Industrial Property as the preservation of competition, considering them as instruments for ensuring economic development. Presents the different perspectives on the exploitation of trademarks and patents by their holders, as well as their relationship with the Competition Law, which appears often as a complementary and sometimes as conflicting, justifying the need for further study on the theme. In fact this is where the problem presented on this research appears as it relies precisely in the search for elements that can solves the conflicts that exist between the Intellectual Property and Competition Law, showing, at the final point, elements for help to understanding their coexistence and compatibility. It is a work marked by a qualitative analysis of obtained information mainly through literature research carried out in Brazilian and foreign law publications in the subjects of Industrial Property and Competition Law, as well as case law, taking into account mainly administrative trials promoted by CADE. The document divided into two parts; the first present historical studies and analyzed the constitutional basis both of Industrial Property as the Competition Law. At the second part, the specificities of licensing agreements for patents and brands analyzed, emphasizing situations involving compulsory contraction. It addresses contractual clauses that can harm competition and several unilateral acts of entrepreneurs who, in the exercise of the right to exploit the assets of Industrial Property, finishes to generating damage for competition. It presented practical examples of cases tried in Brazil, the United States and Europe showing that the exploitation of Intellectual Property have been done improperly, causing damage to the market and concurrent in general. It finally determines, that is not possible to consider any act of exploitation of industrial property as illegal per se, it should be considered the rule of reason in the analysis of practical case study === Esta pesquisa analisa tanto a exploração dos bens da Propriedade Industrial quanto a preservação da concorrência, considerando-as como instrumentos para a garantia do desenvolvimento econômico. São apresentadas as diversas perspectivas sobre a exploração de marcas e patentes por seus titulares, bem como a sua relação com o Direito da Concorrência, que se mostra muitas vezes como complementar e outras vezes como conflitante, justificando a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre o tema. É nesse ponto que o problema desta pesquisa se apresenta, uma vez que reside, justamente, na busca por elementos que possam solucionar os conflitos que existem entre a Propriedade Industrial e o Direito da Concorrência, apresentando, ao final, elementos para auxiliar na compreensão de sua convivência e compatibilidade. Trata-se de uma pesquisa lastreada numa análise qualitativa de informações obtidas, principalmente, por meio de pesquisa bibliográfica realizada em publicações científicas nacionais e estrangeiras, das áreas de Propriedade Industrial e Direito da Concorrência, bem como jurisprudencial, levando-se em consideração, principalmente, os julgamentos administrativos promovidos pelo CADE. A pesquisa divide-se em duas partes, na primeira são feitos estudos históricos e analisadas as bases constitucionais tanto da Propriedade Industrial quanto do Direito da Concorrência. Na segunda parte são analisadas as características específicas dos contratos de licenciamento de patentes e de marcas, dando ênfase às situações que envolvem a contração compulsória. Abordam-se cláusulas contratuais que podem prejudicar a concorrência, bem como diversos atos unilaterais dos empresários que, no exercício do direito de explorar os bens da Propriedade Industrial, acabam gerando prejuízo à concorrência. São apresentados exemplos práticos de casos julgados no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa demonstrando que a exploração da Propriedade Industrial pode ser feita de forma abusiva, causando prejuízos ao mercado e aos concorrentes em geral. Comprova-se, por fim, que não é possível considerar qualquer ato de exploração da propriedade industrial como ilícito per se, devendo-se considerar a regra da razão na análise de cada caso prático
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