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Previous issue date: 2014-09-19 === The promulgation of the Code of Consumer Protection in Brazil represented a
real change in how legal relationships were assessed and protected.
Previously, the concepts of obligation and civil liability were oriented by private
law, under the Civil Code, with classic and entrenched concepts as the autonomy
of the mutual agreement in legal relations. The CDC greatly alter these concepts
to determine that a particular legal relationship, consumer transaction, will be
tutored directly by special rules and oriented to the protection and preservation of
the rights and interests of one part of the relationship. This guidance, at first,
could be configured as a violation of the principle of equal protection. However,
the focus of the new rules is precisely the recognition of the need for greater
consumer protection, in order to balance their relation with suppliers. This new
concept challenged from law schools whose legal education has always been
oriented by a dichotomy between public and private laws, as well as jurists and
lawyers and judges. The acknowledgement of the new guidance that rules the
relations of consumers demands a serious reflection of how apply this new
protective law. Careless application of the new rules would transform this
important improvement into just a way to jeopardize suppliers. These changes of
the consumer protective law require a careful interpretation of several laws and
the extent of his apparent collision so that conclusions they reach the scope of the
balance between the parties is obtained === A promulgação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil representou uma
verdadeira quebra de paradgima na forma como as relações jurídicas eram
avaliadas e tuteladas. Anteriormente, os conceitos de obrigação e
responsabilidade eram orientados pelo Direito Privado, nos termos do Código
Civil, com conceitos clássicos e arraigados como a autonomia das partes nas
relações jurídicas. O CDC altera sobremaneira tais conceitos ao determinar que
uma relação jurídica específica, relação de consumo, será tutelada diretamente
por regras especiais e orientadas para a proteção e preservação dos direitos e
interesses de uma das partes da relação. Essa orientação, em primeira análise,
poderia se configurar como violação ao princípio da isonomia. Todavia, o foco
das novas regras é justamente o reconhecimento da necessidade de maior
proteção ao consumidor, justamente para equilibrar sua relação com os
fornecedores. Esse novo conceito desafiou desde as faculdades cujo ensino
jurídico sempre foi pautado pela dicotomia entre direito público e privado, como
também os operadores do direito como advogados e juízes. A constatação da
nova orientação que governa as relações de consumo demanda uma séria e
cuidadosa reflexão de como se operacionaliza essa nova norma protetiva. O
manejo descuidado das novas regras levaria esse importante avanço conceitual a
uma maneira de prejudicar fornecedores. As alterações determinadas na tutela
judicial dos direitos do consumidor obrigam a cuidadosa interpretação conjunta
de várias legislações, na medida de sua aparente colisão, para que sejam obtidas
conclusões que atinjam o escopo do equilíbrio entre as partes
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