As limitações impostas pelo direito à atividade econômica e a regra de igualdade nas relações entre capital e trabalho

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Gubnitsky.pdf: 2195303 bytes, checksum: 46a52cb4b9c88696adb7b1d074a22cf8 (MD5) Previous issue date: 2014-09-28 === In the state of nature, man resolved to make a social pact to organize themselves in community an...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Gubnitsky, Fernando
Other Authors: Nazar, Nelson
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6545
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Gubnitsky.pdf: 2195303 bytes, checksum: 46a52cb4b9c88696adb7b1d074a22cf8 (MD5) Previous issue date: 2014-09-28 === In the state of nature, man resolved to make a social pact to organize themselves in community and live in peace with security and respect for private property. In so doing, they gave up the resource of self-sufficiency that had brought so much insecurity, civil wars and bloody disputes at the dawn of civilization. What prompted man to gather in society was the desire for respect to the human rights of each individual within the community and thus make up a prosperous and happy community. Man then founded the law , a material means through which several standards have been created with the aim of complying with these rights and imposing sanctions on individuals who refuse to adopt ( or did not adopt) the behavior expressed therein . A fundamental Charter (Constitution) was created in order to validate the legal system. Above it, and within the legal framework, there is no other rule to give it validity. This made legal theorists postulate the existence of a rule of recognition outside the legal system that would ascribe validity to the Constitutional Charter. It is the core of this rule - without disregarding other possibilities - that recognizes and determines the respect to the dignity of the human person. The approach adopted in this study acknowledges that the principle of human dignity must be respected, regardless of whether it integrates the legal system or not. The reason is that it is an integral and inseparable part of the core of the rule of recognition, which validates the system. Therefore, it would be superfluous its positivization . With the consolidation of the welfare state as the ultimate protector of full human rights, the strengthening of unions and collective bargaining in the workplace were observed. In this scenario, a class of workers united around common goals would have more power than a single individual to negotiate their working conditions with the employer, that is the one who holds the economic power. Thus, the strength of unions through the implementation of the agreements and collective conventions, materialize, along with other rules and principles of containment, the realization of the rule of equality in relations between capital and labor === No estado de natureza, o homem resolveu fazer um pacto social para organizar-se em comunidade e viver em paz, com segurança, respeito à propriedade privada e, com isto, abrir mão do recurso de autotutela, que tanta insegurança, disputas sangrentas e discórdias acalentava nos primórdios da civilização. O que o levou a reunir-se em sociedade foi o desejo de obter o respeito aos direitos humanos de cada indivíduo dentro da comunidade e, assim, formar uma coletividade próspera e feliz. O homem fundou, então, a ordem jurídica, um meio material pelo qual diversas normas foram criadas com o objetivo de observar esses direitos e impor sanção aos indivíduos que se recusassem a adotar (ou deixassem de adotar) o comportamento nelas indicado. Criou-se uma Carta fundamental (Constituição), que dá validade a todo ordenamento jurídico. Acima dela, e dentro do ordenamento jurídico, não há outra norma que lhe dê validade, o que fez os teóricos do direito postularem a existência de uma norma de reconhecimento externa ao sistema jurídico que atribuísse validade à Carta Constitucional. É o núcleo central dessa regra sem desconsiderar outras possibilidades que reconhece e determina o respeito à dignidade da pessoa humana. A partir da concepção adotada neste estudo, o princípio da dignidade humana deve ser observado, independentemente de integrar ou não o ordenamento jurídico, porque ele é parte integrante e indissociável do núcleo central da regra de reconhecimento, que dá validade ao sistema. Portanto, seria mesmo supérflua a sua positivação. Com a consolidação do Estado social como protetor máximo e integral dos direitos humanos, observa-se o fortalecimento dos sindicatos e da negociação coletiva de trabalho. Neste cenário, uma classe de trabalhadores unida em torno de objetivos comuns teria mais força que um indivíduo sozinho para negociar suas condições de trabalho com o empregador, que é quem detém o poder econômico. Desta forma, a força dos sindicatos, por meio da implementação dos acordos e convenções coletivas concretizou, junto a outras regras e princípios de contenção, a efetivação da regra de igualdade nas relações entre o capital e o trabalho