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Previous issue date: 2014-02-11 === The objective of this paper is to examine the phenomenon of accumulation of function to those originally contracted employee, according to current Brazilian legal system . The intensity of work in the contemporary world is a subject of great tension between employers and workers. The phenomenon examined , which has several facets , has great interest because it is a content change of object clause of the employment contract . The contemporary production methods require that workers have polyvalent skills. In Brazil, the sole paragraph of art.456 of the Labor Code (CLT) allows the employer to use your "jus variandi" changing the object clause of the employment contract. The central issue is that the Brazilian labor law allows employers freely change the object of the employment contract without any limitation not exceeding the personal conditions of the employees and provided that an express contract, or some proof of contracted function does not 'exist. The law, however, provides an unfavorable presumption the employee:: i'1 practice, it is common the absence of express employment contract and the employee is hardly proof of the contractual object, limiting its "resistentia jus". The assumption behind this work is the perception of injury to the worker due to the law, which contradicts many principles of labor law. Five constitutional violations are identified in law and is made a proposal for legislative change to examination. The completion of background work is that no legally able to prevent the phenomenon of "accurl1ulation of function", except through collective bargaining agreements. However, it is necessary to have legal mechanisms that protect the worker, giving him a proper wage compensation in the face of natural increased complexity of the work it performs === O objetivo deste trabalho é examinar o fenômeno dê acúmulo de função
do empregado àquelas originalmente contratadas, segundo o sistema legal brasileiro
atual. A intensidade do trabalho no mundo contemporâneo é tema de grande tensão
entre empregadores e trabalhadores. O fenômeno examinado, que possui várias
facetas, possui grande interesse, pois representa uma alteração da cláusula de
objeto do contrato de trabalho. Os métodos produtivos contemporâneos determinam
que os trabalhadores possuam habilidades polivalentes. No Brasil, o parágrafo único
do art.456, da CLT (CLT), permite que o empregador utilize seu "jus variandi" para
alterar a cláusula de objeto do contrato de trabalho. A questão central é que a lei
trabalhista brasileira possibilita que o empregador altere livremente o objeto do
contrato de trabalho sem qualquer limitação que não ultrapassem as condições
pessoais do empregadose e desde que não exista um contrato expresso, ou alguma
prova da função contratada. A lei, portanto, traz uma presunção desfavorável ao :
empregado: na prática, é comum a ausência de contrato de trabalho expresso e .
dificilmente o trabalhador faz prova do objeto contratado, limitando seu "jus
resistentia". O pressuposto deste trabalho é a percepção de prejuízo ao trabalhador
em decorrência da lei, fato que contraria muitos princípios do direito do trabalho. São
identificadas cinco infrações constitucionais na lei e é feita uma proposta de
alteração legislativa para exame. A conclusão de fundo do trabalho é que não há
condições de impedir legalmente o fenômeno do "acúmulo de função", exceto por
meio de contratos coletivos de trabalho. Todavia, é necessário haver mecanismos
legais que protejam o trabalhador, concedendo-lhe uma compensação salarial
adequada em face da natural maior complexidade do trabalho que executa
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