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Previous issue date: 2013-08-05 === This thesis has the purpose to investigate whether there are connections
between the contemporary constitutionalism and happiness. It addresses the
Independence of the United States of America, the French Revolution and the
independence of Brazil. After such historical perspective, it describes the utilitarian
school, represented initially by Jeremy Bentham and, subsequently, by Stuart Mill. It
asserts that utilitarianism, allied to the principle of human dignity, is the theoretical
basis of the thesis that allows happiness to be a constitutionally protected right and,
moreover, providing the basis for it to appear in legal reasoning developed by the judges
as grounds for judicial decisions. Subsequently, this thesis examines a dogmatic part in
which it attempts to identify the existence of a right to happiness within the wording of
the Constitution of 1988. In this part, it describes a right to happiness dismembered into
five biases: (i) broad right to happiness, (ii) the right to the pursuit of happiness, (iii) the
right to be provided with happiness (iv) sealing the perverse pleasures, (v) happiness as
telos. Addressing the constitutional jurisdiction, it examines the American and
European-continental models then shows how the theory of happiness has been used in
trials of major national issues in Brazil, like the same-sex unions, policy of quotas, the
Marijuana March and crimes trifle. It also discusses the abuses committed by invoking
the theory of happiness, illustrating with the example of the Kingdom of Bhutan.
Finally, it presents the proposal of hedonic damages. The thesis concludes there is a
legally guaranteed right to happiness , but alerts that the theory of happiness is not able
to solve all the cases, indicating that, in situations in which there are informational
deficits, it is recommended judicial restraint and deference to the Legislature === RESUMO: A tese apresenta a proposta de investigar se há conexões entre o
constitucionalismo contemporâneo e a felicidade. Aborda a Independência dos Estados
Unidos da América, a Revolução Francesa e a Independência do Brasil. Após essa
perspectiva histórica, passa a apresentar a escola utilitarista, inicialmente representada
por Jeremy Bentham e, na sequência, por Stuart Mill. Afirma que o utilitarismo, aliado
ao princípio da dignidade da pessoa humana, é a base teórica da tese, permitindo que a
felicidade seja um bem protegido constitucionalmente e, além disso, propiciando que
ela apareça nos raciocínios jurídicos desenvolvidos pelos julgadores como fundamento
de decisões judiciais. O trabalho passa, então, a uma parte dogmática na qual tenta
identificar a existência de um direito à felicidade por meio da leitura da Constituição
Federal de 1988. Nessa parte, afirma haver um direito à felicidade desmembrado em
cinco vieses: (i) direito amplo à felicidade; (ii) direito à busca da felicidade; (iii) direito
prestacional à felicidade; (iv) vedação a prazeres perversos; (v) felicidade como telos da
decisão judicial. Tratando da jurisdição constitucional, apresenta os modelos norteamericano
e europeu-continental para, em seguida, mostrar como a teoria da felicidade
tem sido utilizada nos julgamentos dos grandes temas nacionais no Brasil, a exemplo
das uniões homoafetivas, das políticas das cotas, da Marcha da Maconha e dos crimes
de bagatela. Trata ainda dos abusos cometidos por meio da invocação à teoria da
felicidade, ilustrando com o exemplo do Reino do Butão. Por fim, apresenta a proposta
dos danos hedônicos. A tese conclui haver um direito à felicidade a ser garantido
judicialmente, mas adverte que a teoria da felicidade não é capaz de resolver todos os
casos, indicando que, em hipóteses nas quais há déficts informacionais, é recomendado
moderação judicial e deferência ao Poder Legislativo, por meio da utilização da técnica
chamada apelo ao Legislador
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