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Previous issue date: 2013-05-27 === This study considers the supranationality an innovative and indispensable way
to maximize the effectiveness of human rights on fiscal control grounds. The
State´s right to control is limited by the rights and guarantees of the citizen. The
privacy and confidentiality of information, whether banking or tax information, as
well as the right to due process, contradictory and full defense guaranteed
opportunity to celebrate the ordinary citizen to exercise his prerogatives and
dignity before the state apparatus. The observance of the right to tax secrecy
collides directly with the interest of the state revenue. The conflict is introduced
when the same entity responsible for harboring such information is also
interested in the truth, or not, the information provided by the taxpayer in the
launches of taxes subject to approval. There is no way to avoid this discussion
about Human Rights, as widely discussed after the end of World War II. The
creation of the UN - United Nations presented as one of the main goals of an
organ convergence between people that guarantees all mankind had a common
path. Unanimously approved, the Universal Declaration of Human Rights,
followed by two Covenants which regulated in detail each of the guarantees and
rights inaugurated by the Declaration, they are: the International Covenant on
Civil and Political Rights and the International Covenant on Economic and
Social Rights. Initially, we address aspects of public administration and its
principles. Then the information as an object of fiscal controls and confidentiality
of data, for the third time, with the union of the points raised, provide for the
imbalance between the rights and duties of the Tax Administration in light of
human rights. The present study aims at the implementation of human rights in
the tax inspection. === Este estudo considera a supranacionalidade via inovadora e indispensável para
maximizar a efetividade dos direitos humanos em razão da fiscalização
tributária. O direito de fiscalização do Estado encontra limites nos direitos e
garantias fundamentais do cidadão. A privacidade e o sigilo de informações,
sejam elas bancárias ou fiscais, bem como o direito ao devido processo legal,
contraditório e ampla defesa celebram a oportunidade garantida ao cidadão
comum para exercer sua dignidade e prerrogativas ante o aparato estatal. A
observância do direito ao sigilo fiscal colide diretamente com o interesse de
arrecadação do Estado. O conflito é instaurado quando o mesmo ente
responsável pela guarida de tais informações também é interessado na
veracidade, ou não, das informações prestadas pelo contribuinte nos
lançamentos de tributos sujeitos à homologação. Não há como afastar desta
discussão os Direitos Humanos, tão amplamente discutidos após o final da
Segunda Guerra Mundial. A criação da ONU Organização das Nações
Unidas apresentou como um dos principais objetivos um órgão de
convergência entre os povos para que as garantias de toda a humanidade
tivesse um caminho comum. Foi aprovada por unanimidade a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, seguida por dois Pactos que regularam
pormenorizadamente cada uma das garantias e direitos inaugurados pela
Declaração, são eles: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto
Internacional de Direitos Econômicos e Sociais. Inicialmente, serão abordados
aspectos da Administração Pública e seus princípios. Em seguida, a
informação como objeto da fiscalização tributária e o sigilo de dados, para, no
terceiro momento, com a união dos pontos abordados, dispor sobre o
desequilíbrio entre os direitos e os deveres da Administração Tributária à luz
dos direitos humanos. O presente estudo visa à aplicação dos direitos
humanos em face dos excessos praticados pela fiscalização tributária.
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