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Previous issue date: 2013-02-27 === This study presents a comparative analysis of the risk of development as exclusion of liability in different jurisdictions. For this purpose, includes the main concepts and ideas advocated by the sociologist Ulrich Beck has called that today's society as "risk society". Within this paper presents a legal analysis of the text of the European Directive n. 374 of 1985 on the effects of their adoption by different member states of the European Community as a starting point for further reflections on the possible inclusion of the risk of development as excluding liability in our civil or consumerist law. It also includes reflections of new technologies and their interaction with the risk of development in order to confirm their applicability or not with nanotechnology and genetic manipulation. Due to the continued appearance of innovative technologies whose risks cannot be predicted and calculated the work points to the use of the principle of precaution and prevention to control risks from new technologies. Finally, it also brings two proposals of lege ferenda that address the risk of development planning in our civil and consumer in promoting the discussing of possibility of additions to the theme of the Civil Code and the Code of Consumer Protection === O presente trabalho apresenta uma análise comparada do risco do desenvolvimento como excludente de responsabilidade civil em diferentes ordenamentos. Para isso, inclui como conceitos primordiais as idéias defendidas pelo sociólogo Ulrich Beck que denominou a sociedade atual como sociedade do risco . No âmbito jurídico este trabalho apresenta uma análise do texto da Diretiva Européia n. 374 de 1985 apontando os efeitos de sua adoção por diferentes estados membros da Comunidade Européia como ponto de partida para posteriores reflexões sobre a possível inserção do risco de desenvolvimento como excludente de responsabilidade seja em nosso ordenamento civil ou na legislação consumerista. Inclui ainda o presente estudo reflexões sobre as novas tecnologias e sua interação com o risco de desenvolvimento no intuito de comprovar sua aplicabilidade ou não a nanotecnologia e a manipulação genética. Em virtude do aparecimento constante de tecnologias inovadoras cujos riscos não podem ser previstos e calculados o trabalho aponta a utilização do princípio da precaução e da prevenção para controle dos riscos inerentes às novas tecnologias. Por fim, traz ainda duas propostas de lege ferenda que abordam o tema do risco de desenvolvimento em nosso ordenamento no âmbito civil e consumerista promovendo o debate sobre possíveis inclusões do tema no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor
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