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Previous issue date: 2012-10-22 === The objective of this work is to describe potential and limits of a product liability for
trademark owner and licensor. Research starts with exposure of business history and
formation of consumer society in order to contextualize the consumer law and
product liability. It examined the evolution of doctrine of product liability and implied
warranties that served as a reference to Directive 85/374/EEC and liability set out in
Consumer Protection Code of Brazil. Remains on investigate a trademark law. This
reaches conclusion trademark owner is liable by products based by reasoning in
profit, increasing its goodwill in their capacity to withstand the damages distributions
in the price, in fact that is more accessible to consumers, and ensuring product
quality in case of problems that compromise the intended purpose === O objetivo deste trabalho é delinear as potencialidades e os limites de uma
responsabilidade pelo produto do titular da marca ou quem com ele se assimile.
Inicia-se a pesquisa pela exposição da evolução da organização dos meios de
produção e da formação da sociedade consumo de forma contextualizar o direito do
consumidor e a responsabilidade pelo produto. Em seguida explora-se o
conhecimento do direito do consumidor, da consolidação da doutrina do strict
product liability e das implied warranties como modelos jurídicos que serviram de
referência para a Diretiva da CEE 85/374 e para o sistema de responsabilidade
previsto no nosso Código de Defesa do Consumidor. Continua-se a exposição da
evolução da organização dos meios de produção, com o objetivo de evidenciar a
marca e em seguida investigar a doutrina jurídica marcária. Percorrido esse caminho
científica alcança-se a conclusão de que o proprietário da marca ou quem com ele
se assimile responde pelos produtos em raciocínio lastreado no proveito econômico
tirado por este sujeito quando a marca lhe valoriza o seu estabelecimento comercial
por meio do aumento do seu goodwill, na sua condição econômica de suportar a
dano, de diluí-lo no preço, no fato de que é o sujeito mais acessível ao consumidor
no caso de danos e porque se enquadra no conceito de fornecedor e integra a
cadeia de fornecimento, no caso de problemas que comprometem a finalidade do
produto ou lhe diminua o seu valor
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