Solidariedade e tutela dos interesses difusos e coletivos: visão interdisciplinar

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sergio Neves Coelho.pdf: 504699 bytes, checksum: 5cb579477b762e72ae61d58687c44be0 (MD5) Previous issue date: 2012-04-12 === Solidarity is discussed in this paper under Philosophy, Ethology, Sociobiology, Sociology, Religi...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Coelho, Sérgio Neves
Other Authors: Fessel, Regina Vera Villas Bôas
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5902
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sergio Neves Coelho.pdf: 504699 bytes, checksum: 5cb579477b762e72ae61d58687c44be0 (MD5) Previous issue date: 2012-04-12 === Solidarity is discussed in this paper under Philosophy, Ethology, Sociobiology, Sociology, Religion and Law concepts, in a bibliographic qualitative research, in order to bring to light that, for the purposes of diffuse and collective rights, the concept to be adopted as the basis for protection is solidarity in an altruistic point of view, in concern about the vulnerability of these interests, whether protected by under sufficient holders (elderly, children and youth) or the difficulty of being defended (environment and public equity). This solidarity do not respect the indivisibility, but when it comes to collaboration, with its meaning that later came to acquire solid, wedded, for cooperation, collaboration, concern for others === No presente trabalho é abordada a solidariedade, mostrando alguns conceitos na Filosofia, Etologia, Sociobiologia, Sociologia, Religião e áreas do Direito, em pesquisa qualitativa e bibliográfica, para demonstrar que para efeito dos direitos difusos e coletivos o conceito a ser adotado como fundamento da tutela é o da solidariedade tendo em vista o ponto de vista altruístico, a preocupação com a vulnerabilidade desses interesses, quer pela hipossuficiência dos titulares protegidos (idosos, infância e juventude), quer pela dificuldade de sua defesa (meio ambiente patrimônio público). Essa solidariedade não diz respeito à indivisibilidade, mas no tocante à colaboração, com o significado que veio a adquirir depois, de sólido, unido, para cooperação, colaboração, preocupação com terceiros