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Previous issue date: 2012-06-11 === The present paper treats the will as source of law, particularly tax law. To develop the paper it was necessary to study the law as a cultural object, and in this sense, as an act of communication, establishing the identity between law and language.
It was crucial to the study the speech acts theory of John Austin and John Searle, allowing to understand the law as a performative act. At this point we moved on to analyze the rule of law, from the point of view of language, involving visions: positivism, syntactic, semantic and pragmatic.
After, came the analysis of sources of law, comparing the classical concepts of the logic-semantic vision, and separating the law from the source of law.
Then a study of legal discourse from the point of view of logic analysis, but also semantic interpretation, and application of the theory of the speech acts to the normative discourse, ending with the role of proof in this discourse.
Finally, the analysis of will as a prerequisite to the construction of legal reality, through it´s role in positive law, the science of law and legal discourse, to face the will as source of law and how is it useful as a tool of legal analysis === O presente trabalho trata da vontade como fonte do direito, em especial do direito tributário. Para desenvolvê-lo foi necessário estudo do direito como objeto da cultura e, neste sentido, como ato comunicacional, estabelecendo a identidade entre o direito e a linguagem que o constitui.
Fase crucial foi estudar a teoria dos atos de fala de John Austin e John Searle, permitindo entender o direito como ato performativo. Neste ponto passou-se à analise da norma jurídica, sob o ponto de vista da linguagem, envolvendo as visões: positivista, sintática, semântica e pragmática.
Feito este estudo, partiu-se para a análise das fontes do direito, comparando os conceitos clássicos à visão lógico-semântica, bem como separando o direito da fonte do direito.
A seguir trabalhou-se o discurso normativo do ponto de vista formal, mas também semântico, interpretativo, além da aplicação da teoria dos atos de fala ao discurso normativo, finalizado com o papel da prova nesse discurso.
Por fim, a análise da vontade como requisito à construção da realidade jurídica, passando pelo estudo de sua atuação no direito positivo, na Ciência do Direito e no discurso normativo, para se deparar com a vontade como fonte do direito e qual sua utilidade como ferramenta de análise jurídica
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