Os poderes do juiz nos procedimentos civis do estatuto da criança e do adolescente

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renata Giovanoni Di Mauro.pdf: 912780 bytes, checksum: efcacae06067333fc82ea3a7d7f7dc50 (MD5) Previous issue date: 2011-11-25 === This thesis aims to recognize the judge powers regarding the flexibility of civil proceedin...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Mauro, Renata Giovanoni Di
Other Authors: Shimura, Sérgio Seiji
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5752
id ndltd-IBICT-oai-leto-handle-5752
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sources NDLTD
topic Estatuto da Criança e do Adolescente
Flexibilização
Procedimentos civis
Jurisdição voluntária
Jurisdição contenciosa
Statute of Children and Adolescents
Flexibility
Civil proceedings
Voluntary jurisdiction
Contentious jurisdiction
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
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Mauro, Renata Giovanoni Di
Os poderes do juiz nos procedimentos civis do estatuto da criança e do adolescente
description Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renata Giovanoni Di Mauro.pdf: 912780 bytes, checksum: efcacae06067333fc82ea3a7d7f7dc50 (MD5) Previous issue date: 2011-11-25 === This thesis aims to recognize the judge powers regarding the flexibility of civil proceedings on the Statute of Children and Adolescents. In this area, the caput of article 153 of Law n. 8.069/90, and its sole paragraph, they become the legal instruments that legitimize such procedural flexibility, in order that the children and adolescents effective overall protection is a reality. It follows that the interpretation methods assume a significant role, because they reveal the real meaning and significance of the words above the legal provisions. The use of hermeneutics shows that the ex officio role in the proceedings of voluntary jurisdiction, supported, including Article 1109 of the Code of Civil Procedure, is a response to the need for simplification of the procedural acts and the adequacy of the procedural sequence requires that each factual situation. On the other hand, as for the acting ex officio to the procedures of contentious jurisdiction, the use of interpretative methods in the study of Article 153 and its sole paragraph, of the Children and Adolescents statute, shows that the relaxation is subject to the approval of the litigants as well as the prosecutor when it is not a party. Protection (constitutional and infraconstitutional) focused on children and adolescents inspires effectiveness in adjudication, justifying the use of procedural flexibility. It is not about permission to arbitrariness, but breaking the excessive formalism, which enables the concentration of process and change as a result of such acts, so that the full protection of the child comes true, no violation of the principles and procedural lien === O presente trabalho objetiva reconhecer os poderes do juiz no que tange à flexibilização dos procedimentos civis sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Nessa seara, o caput do artigo 153 da Lei n. 8.069/90, bem como o seu parágrafo único, vêm a ser os instrumentos legais que legitimam tal flexibilização procedimental, visando que a efetiva proteção integral da criança e do adolescente seja uma realidade. Do exposto resulta que os métodos de interpretação assumem um significativo papel, pois revelam o real sentido e alcance das palavras do dispositivo legal supramencionado. O emprego da hermenêutica evidencia que a atuação ex officio nos procedimentos de jurisdição voluntária, amparada, inclusive, no artigo 1.109 do Código de Processo Civil, é uma resposta à necessidade de simplificação dos atos processuais e à adequação da sequência procedimental que cada situação fática exige. Por outro lado, quanto à atuação ex officio nos procedimentos de jurisdição contenciosa, o emprego dos métodos de interpretação no estudo do artigo 153 e seu parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, demonstra que a flexibilização está condicionada à anuência dos litigantes, bem como do Ministério Público, quando não for parte. A proteção (constitucional e infraconstitucional) voltada às crianças e aos adolescentes inspira a efetividade na prestação jurisdicional, justificando o emprego da flexibilização procedimental. Não se trata de permissão à arbitrariedade, mas de ruptura do excesso de formalismo, que possibilita a concentração de atos processuais e a mudança na sequência de tais atos, para que a proteção integral do menor se concretize, sem a violação dos princípios e garantias processuais
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