O direito ao crédito e a não-cumulatividade do ICMS

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniela Cristina Ismael Floriano.pdf: 882061 bytes, checksum: 70fac74b237be3a391bfffcc95f50cc6 (MD5) Previous issue date: 2011-10-26 === The rule of law that regulates the offsetting credits process constitutionally quali...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Floriano, Daniela Cristina Ismael
Other Authors: Carvalho, Paulo de Barros
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5702
id ndltd-IBICT-oai-leto-handle-5702
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topic ICMS
Não-cumulatividade
Crédito
Direito ao crédito
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Norma
Norma procedimental
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Standard rule
Procedural rule
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
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Floriano, Daniela Cristina Ismael
O direito ao crédito e a não-cumulatividade do ICMS
description Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniela Cristina Ismael Floriano.pdf: 882061 bytes, checksum: 70fac74b237be3a391bfffcc95f50cc6 (MD5) Previous issue date: 2011-10-26 === The rule of law that regulates the offsetting credits process constitutionally qualified, which results from the non-cumulative tax principle related to the tax on goods and services (ICMS), is certainly one of the topics most analyzed by Brazilian doctrine. However, the guidance adopted by most researchers and doctrinaires in virtually all the work presented so far was based on identifying the legal nature of the aforementioned offsetting process and on its systematic operation. This paper is based on the approach of another topic on the subject: the presentation of a precise (and necessary) distinction between the concepts of "right to credit" (credit book), and the phenomenology of the offsetting credits process due to the application of procedural rules that govern the non-cumulative system. This paper evidences that there is no necessary connection between those concepts, even though they are closely related. This essay demonstrates that it is possible to identify the credit book without being necessary to assume the supposed standard that guides the offsetting of these credits. In this sense, we conclude that, regardless of whether this is a necessary element for the maintenance of the ICMS in the format in which this tax is governed by the Constitution nowadays (non-cumulative, as a rule), one cannot include the non-cumulative principle in the criteria that compose the matrix rule for levying the ICMS tax. The reason for that is because the legal standard that governs the offsetting engine seeks for fiscal neutrality, and it contains an independent procedural rule itself separated from the charge of the ICMS tax. The distinction between the concepts of credit book and procedural rule is important as we establish the logical-semantic elements that compose the matrix rule of the legal standard for offsetting credits that arise from the non-cumulative system. Identified such criteria, we believe that it will favor the work of the agents that deal with this legal standard === A norma jurídica que disciplina o processo de compensação constitucionalmente qualificado e decorrente da aplicação do princípio da nãocumulatividade relacionado ao imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) é, por certo, um dos temas sobre os quais mais se dedicou a doutrina tributária pátria. Convém registrar, contudo, que a temática que orientou praticamente todos os trabalhos até o momento apresentados pautou-se em identificar a natureza jurídica bem como a sistemática de operacionalização do citado processo compensatório. O presente trabalho, por sua vez, encontra-se fundado em uma abordagem que se alça à pretensão de analisar outra temática sobre o assunto: a apresentação de uma divisão precisa (e necessária) entre os conceitos de direito ao crédito (crédito escritural) e a fenomenologia do processo de compensação decorrente da incidência da norma procedimental que disciplina a não-cumulatividade. Buscaremos assim demonstrar o fato de que, embora intimamente relacionados, inexiste uma vinculação necessária entre estes conceitos, sendo possível identificarmos o crédito escritural sem que se faça necessário cogitar da incidência pressuposta da norma que orienta a compensação destes créditos. Neste sentido, e para tanto, concluiremos que, inobstante tratar-se de um elemento necessário para a manutenção do ICMS no formato em que hoje este tributo encontra-se disciplinado no Texto Constitucional (sob a forma, via de regra, nãocumulativa), não se pode apontar a não-cumulatividade como um dos critérios que compõe a regra-matriz de incidência deste tributo. Isto porque, a norma jurídica que disciplina este mecanismo de busca pela neutralidade fiscal, encerra uma norma procedimental independente da incidência do imposto por ora tratado. Desta feita, a separação entre os conceitos de crédito escritural e norma de procedimento se faz importante na medida em que apresentaremos a formulação lógicosemântica dos elementos que compõe a regra matriz de incidência da norma jurídica que disciplina o processo de compensação decorrente da não-cumulatividade. Identificados tais critérios, acreditamos que estaremos por facilitar o trabalho do aplicador desta norma jurídica
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However, the guidance adopted by most researchers and doctrinaires in virtually all the work presented so far was based on identifying the legal nature of the aforementioned offsetting process and on its systematic operation. This paper is based on the approach of another topic on the subject: the presentation of a precise (and necessary) distinction between the concepts of "right to credit" (credit book), and the phenomenology of the offsetting credits process due to the application of procedural rules that govern the non-cumulative system. This paper evidences that there is no necessary connection between those concepts, even though they are closely related. This essay demonstrates that it is possible to identify the credit book without being necessary to assume the supposed standard that guides the offsetting of these credits. In this sense, we conclude that, regardless of whether this is a necessary element for the maintenance of the ICMS in the format in which this tax is governed by the Constitution nowadays (non-cumulative, as a rule), one cannot include the non-cumulative principle in the criteria that compose the matrix rule for levying the ICMS tax. The reason for that is because the legal standard that governs the offsetting engine seeks for fiscal neutrality, and it contains an independent procedural rule itself separated from the charge of the ICMS tax. The distinction between the concepts of credit book and procedural rule is important as we establish the logical-semantic elements that compose the matrix rule of the legal standard for offsetting credits that arise from the non-cumulative system. Identified such criteria, we believe that it will favor the work of the agents that deal with this legal standard A norma jurídica que disciplina o processo de compensação constitucionalmente qualificado e decorrente da aplicação do princípio da nãocumulatividade relacionado ao imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) é, por certo, um dos temas sobre os quais mais se dedicou a doutrina tributária pátria. Convém registrar, contudo, que a temática que orientou praticamente todos os trabalhos até o momento apresentados pautou-se em identificar a natureza jurídica bem como a sistemática de operacionalização do citado processo compensatório. O presente trabalho, por sua vez, encontra-se fundado em uma abordagem que se alça à pretensão de analisar outra temática sobre o assunto: a apresentação de uma divisão precisa (e necessária) entre os conceitos de direito ao crédito (crédito escritural) e a fenomenologia do processo de compensação decorrente da incidência da norma procedimental que disciplina a não-cumulatividade. Buscaremos assim demonstrar o fato de que, embora intimamente relacionados, inexiste uma vinculação necessária entre estes conceitos, sendo possível identificarmos o crédito escritural sem que se faça necessário cogitar da incidência pressuposta da norma que orienta a compensação destes créditos. Neste sentido, e para tanto, concluiremos que, inobstante tratar-se de um elemento necessário para a manutenção do ICMS no formato em que hoje este tributo encontra-se disciplinado no Texto Constitucional (sob a forma, via de regra, nãocumulativa), não se pode apontar a não-cumulatividade como um dos critérios que compõe a regra-matriz de incidência deste tributo. Isto porque, a norma jurídica que disciplina este mecanismo de busca pela neutralidade fiscal, encerra uma norma procedimental independente da incidência do imposto por ora tratado. Desta feita, a separação entre os conceitos de crédito escritural e norma de procedimento se faz importante na medida em que apresentaremos a formulação lógicosemântica dos elementos que compõe a regra matriz de incidência da norma jurídica que disciplina o processo de compensação decorrente da não-cumulatividade. 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