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Previous issue date: 2011-05-30 === Centro Universtiário Padre Anchieta === For a long time the science of law was conceived from the perspective of jurisprudence of
concepts, leading to a static conception of the phenomenon of normativity, with a
preponderance of logical and systematic methodology and conceptualism of laws represented
by the image of the pyramid of concepts . From the Enlightenment it became usual to assert
that there is no criminal justice that is not based on criminal law. The criminal legal model
ruled absolute, with the principle of legality in criminal proceedings predominating. However,
lack of good judgment by the legislators led to a significant number of unreasonable criminal
laws and flawed criminal types, making the role of jurisprudence increasingly more important
in solving criminal cases and filling gaps in the law. Hence the growing importance of the
jurisprudence legal model for the development of the science of criminal law. Thus the influx
into legal science of jurisprudence of interests takes place, where interests, vital needs,
desires, expectations and roles are understood as causal factors of law. Later, under the
auspices of the neo-Kantianism of the western-southern school , jurisprudence of values in
legal science develops, in which values are to be regarded as one of the factors relevant to the
interpretation of the law.
The adoption of the jurisprudence legal model brings a dynamic perspective to the
interpretation and implementation of the law consistent with the legal three-dimensionalism
postulated by Miguel Reale, where fact, value and rule of law become part of a dialectical
context of implication and polarity. And in line with this, the present thesis promotes the
immersion of these scientific ideas in the field of criminal law on the understanding that this
branch occupies a central position in the legal order and political system expressed by it. And
that it is in criminal treatment that legal relations between government and individual liberty
are manifested in a more sensitive and sometimes dramatic way.
If jurisprudence of concepts and legal positivism have shaped the science of criminal law
according to the formalism of types of offenses, the fact remains that jurisprudence of values
is imposed together with the three-dimensional structure of the law to cover fact, value and
rule of law, so that the offense has an evaluative content immersed in a cultural and historical
atmosphere in accordance with the postulates of legal culture. Thus the role of law
predominates in criminal justice, establishing the values protected by the rule of law and
evaluating human behavior by the social-ethical criteria of its existence, considering man not
only from the abstract standpoint of rationality, but also considering the concrete being with
his irrational unconscious.
Finally, some paradigmatic cases are presented to strengthen the relevance of the role of
jurisprudence to Criminal Justice and we may highlight the case of the first sex reassignment
surgery which took place in Brazil back in 1970, when the surgeon was criminally prosecuted
for practicing serious bodily harm. Forty years on from this episode, there has been social
evolution and a change of values, with this type of surgery today being regulated by the
Federal Council of Medicine. Put another way, we may say there has been no change in
criminal law, but rather a change in social values and these changes are measured by case law,
which facilitates the promotion of justice, one of the highest constitutional values explicitly
mentioned in the Preamble to the Constitution of 1988 === Durante muito tempo a ciência do direito foi concebida pela perspectiva da jurisprudência dos
conceitos, levando a uma concepção estática do fenômeno da normatividade com
preponderância da metodologia lógico-sistêmica e do conceptualismo das leis, representado
pela imagem da pirâmide dos conceitos . A partir dessa ilustração tornou-se usual a
afirmativa de que não há direito penal vagando fora da lei penal. Era o reino do modelo
jurídico-penal legal, com o predomínio do princípio da legalidade penal. Todavia, a insensatez
do legislador fez com que surgissem quantidades significativas de leis penais, não razoáveis, e
tipos penais falhos, tornando cada vez mais importante o papel da jurisprudência na solução
dos casos penais e no preenchimento das lacunas da lei. Daí a relevância crescente do modelo
jurídico jurisprudencial para a vivificação da ciência do direito penal. Assim é que se
consuma o ingresso da ciência jurídica na jurisprudência dos interesses, em que os interesses,
necessidades vitais, desejos, expectativas e papéis são entendidos como fatores causais do
direito. Mais adiante, sob a batuta do neokantismo da escola sudocidental , desenvolve-se a
jurisprudência dos valores na ciência do direito, em que os valores passam a ser encarados
como um dos fatores relevantes para a interpretação do direito.
A adoção do modelo jurídico jurisprudencial confere perspectiva dinâmica para a
interpretação e concretização do direito coerente, com o tridimensionalismo jurídico
postulado por Miguel Reale em que fato, valor e norma jurídica inserem-se num contexto
dialético de implicação e polaridade. Nesse diapasão a presente dissertação promove a
imersão dessas reflexões científicas no campo do direito penal, por entender que esse ramo
ocupa posição central no ordenamento jurídico e no sistema político que, através dele, se
expressa. É que no tratamento penal manifesta-se de forma mais sensível e por vezes
dramática as relações jurídicas entre o poder público e a liberdade individual.
Se a jurisprudência dos conceitos e o positivismo jurídico modelaram a ciência do direito
penal para o formalismo dos tipos penais, o fato certo é que a jurisprudência dos valores se
impôs juntamente com a estrutura tridimensional do direito a abranger o fato, o valor e a
norma jurídica, de modo que o tipo penal tem um conteúdo valorativo imerso numa atmosfera
cultural e histórica segundo os postulados do culturalismo jurídico. Avulta, pois, o papel da
jurisprudência na justiça penal, consagrando os valores tutelados pela norma jurídica e
avaliando a conduta humana pelo critério ético-social de sua existência, considerando o
homem não apenas do ponto de vista abstrato de sua racionalidade, mas também do ponto de
vista do homem concreto com o seu inconsciente irracional.
Alfim, são apresentados alguns casos paradigmáticos para robustecer a relevância do papel da
jurisprudência para a Justiça Penal, sendo possível destacar o caso da primeira cirurgia de
redesignação de sexos ocorrida no Brasil nos idos de 1970, em que o cirurgião foi processado
criminalmente pela prática de lesão corporal de natureza grave. Passados quarenta anos desse
episódio, houve evolução social e mudança de valores sendo esse tipo de cirurgia nos dias de
hoje regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina. Em outras palavras, não houve
mudança da lei penal, mas sim mudanças nos valores sociais, mudanças essas que são aferidas
pela jurisprudência, o que propicia a promoção da justiça que é um dos valores constitucionais
supremos, expressamente previstos no Preâmbulo da Constituição da República de 1988
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