O trabalho informal perante o sistema de previdência social, à luz da teoria comunicacional do direito

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gizela Maria Bodi.pdf: 1032398 bytes, checksum: bd4ee49c317d436e6b6fac01c760a6b5 (MD5) Previous issue date: 2011-05-19 === This research has the scope of analyzing the informal work, very common in the current Brazilian...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Bodi, Gizela Maria
Other Authors: Horvath Junior, Miguel
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5570
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gizela Maria Bodi.pdf: 1032398 bytes, checksum: bd4ee49c317d436e6b6fac01c760a6b5 (MD5) Previous issue date: 2011-05-19 === This research has the scope of analyzing the informal work, very common in the current Brazilian scenario, into the current social insurance system, starting from the communicative conception of law. Indeed, the informality of employment relationship proves to be a major challenge for contemporary states, notably in the social insurance sphere, in which the exercise of paid work, by itself, is insufficient to the membership and to the consequent social protection of the members from this category. Considering that the informal work corresponds to the activity performed outside of the statutory rule, the chosen method of study was the logical and systematic examination, starting from the premise that the law is a system of communication, operationalized through verbal written language, as proposed by Paulo de Barros Carvalho. Thus, based on the idea of autopoiesis of law, in which law creates its own reality, separated and more restrictive than social reality, we seek to examine critically whether there is indeed dialogical interaction between the social insurance system and the social one, which echoes on the incidence of social insurance laws, especially the membership rule. Based on these premises, after examining the differential systems of low-income insured and the individual microentrepreneurs recent mechanisms of social insurance inclusion we will set out proposals to overcoming informality in the legal framework, considering not only a change on the evidence paradigm of gainful activity, but also an structural reformulation of the social insurance system, which is caused today on formal worker protection, based on the contingency risk of the activity. This circumstance leads also to reflection on the need of a new social pact in the country === A presente pesquisa tem por escopo a análise do trabalho informal, tão presente no cenário brasileiro atual, frente o sistema de previdência social em vigor, partindo-se da concepção comunicacional do Direito. Com efeito, a informalidade das relações de trabalho revela-se um dos principais desafios para os Estados Contemporâneos, notadamente na esfera previdenciária, em que o desempenho de atividade remunerada, por si só, é insuficiente à filiação e consequente proteção social dos integrantes dessa categoria. Considerando-se que o trabalho informal, em linhas gerais, corresponde à atividade desenvolvida à margem da regulamentação legal, foi eleito como método de estudo o exame lógico-sistemático do tema, partindo-se da premissa de que o Direito é um sistema comunicacional, somente se operacionalizando através da linguagem verbal escrita, tal como proposto por Paulo de Barros Carvalho. Assim, pautando-se na ideia de autopoiese do Direito, segundo a qual este cria a sua própria realidade, distinta e mais restrita que a social, busca-se analisar de forma crítica se há, efetivamente, interação dialógica entre os sistemas previdenciário e o social, o que repercute, em última análise, na incidência das normas jurídicas previdenciárias, especialmente a de filiação. Com base em tais premissas, após examinado o regime diferenciado dos segurados baixa renda e o especial dos microempreendedores individuais (MEI) - mecanismos recentes de inclusão previdenciária -, serão formuladas propostas de superação da informalidade, no âmbito jurídico, o que leva em conta não apenas a alteração dos meios de prova da atividade remunerada, mas também eventual reformulação estrutural do sistema de previdência social que, hoje, é voltado à proteção do trabalhador, com base no risco de contingência social da atividade desenvolvida. Tal circunstância leva, ainda, à reflexão sobre a necessidade de um novo pacto social no país