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Previous issue date: 2010-11-09 === The purpose of this study is to analyze the omission in article 132 of the Federal
Constitution as of 1988, concerning the express non-inclusion of the City Attorneys in the
panel of public careers and its reflections under the aegis of the isonomy principle. It
examines the consequences of relegating one of the entities of the symmetric Federation
The County to ostracism, advocating for the need of safeguarding this entity s
constitutional autonomy and competence. In order to achieve its main purpose, this
research approaches issues such as May an essential guarantee not integrate the
constitutional text? Does the person of public law have essential rights? Can a federated
entity prescind from the professional who pursues a State function or even delegate it
through outsourcing (a function considered essential to Justice)? Does the interpretation
under the terms of the Constitution in force manage to remedy the raised failure? The
task of clearing the issues proposed in the course of the work aims to serve, in the
academic sphere, the purpose of dealing scientifically with constitutional issues with
practical effects, to avoid that the statutory procedure of the political phenomenon is not
named and reduced to a sheet of paper (LASSALLE, 1946). The citizen, the great
achievements reported in History (such as constitutionalism), social and State dynamics
and the progress among federated entities can not allow this digression. It is intended,
through this study, to contribute to the scientific research in the form of constitution and
administration with a reflex for a concrete application in social and political sphere === O presente estudo tem por escopo analisar o artigo 132 da Constituição Federal
de 1988, quanto à não inclusão expressa dos Procuradores do Município no rol das
carreiras públicas e seus reflexos sob a égide do princípio da isonomia. Examina as
consequências dessa desigualação federativa com referência ao Município. Propugna
pela necessidade de se resguardar a autonomia e a competência constitucionais desse
ente. Para a consecução de seu objetivo maior, esta pesquisa aborda questões como:
Possui a pessoa de direito público direitos fundamentais? Um ente federado pode
prescindir do profissional que exerce uma função de Estado ou até mesmo delegá-la por
meio da terceirização (uma função considerada essencial à Justiça)? A interpretação,
nos termos da Constituição em vigor, consegue sanar o silêncio do legislador no texto
do artigo 132 da Constituição Federal ora suscitado? A tarefa de elucidar as questões
propostas no curso do trabalho pretende cumprir, na esfera acadêmica, o objetivo de
aprimorar cientificamente questões de ordem constitucional com efeitos práticos,
contribuindo para que o estatuto jurídico do fenômeno político não seja conceituado e
reduzido a uma folha de papel (LASSALLE, 1946). Não há como permitir uma
interpretação diferente da sistemática. Não porque há falar no caso em apreço em falha
ou lacuna do texto constitucional. Os princípios da isonomia e da segurança jurídica
imantam toda a Constituição Federal vigente. Pretende-se, com o presente estudo,
contribuir com a pesquisa científica em sede constitucional e administrativa, com reflexo
para uma aplicação concreta na esfera social
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