Limitações à circulação de veículos como instrumento de política urbana

Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raquel Pires.pdf: 545965 bytes, checksum: a9ea384ee3463a0a40050c261609da4e (MD5) Previous issue date: 2010-10-26 === The work aims to analyze the limitations on movement of vehicles as an instrument of urban policy, which...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Pires, Raquel
Other Authors: Cammarosano, Márcio
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5393
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raquel Pires.pdf: 545965 bytes, checksum: a9ea384ee3463a0a40050c261609da4e (MD5) Previous issue date: 2010-10-26 === The work aims to analyze the limitations on movement of vehicles as an instrument of urban policy, which under the light of the Federal Constitution and the Statute of the City, aims to regulate the full development of the social functions of the city in order to guarantee the collective right to sustainable cities. It demonstrates the impacts of the model of circulation centered in automobiles on the quality of life of the population. It notes the importance of the integrated planning among transit, traffic and the use and occupation of urban land. It introduces the concept of urban mobility and the Law Project 1.687/2007, as positive changes in the displacement crisis conditions in the city. It shows the municipal legal authority to regulate the local transit and traffic and, therefore, to establish limitations on the movement of vehicles, which are related to the freedom of transit and traffic. The municipal rules, as issued in the exercise of police power of the State, to be regarded as legitimate, must be established by law, of concurrent initiative, besides being subjected to the principles of reasonableness and proportionality === O trabalho busca analisar as limitações à circulação de veículos enquanto instrumento de política urbana, que, à luz da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade de modo a garantir o direito coletivo a cidades sustentáveis. Demonstra os impactos do modelo de circulação centrado nos automóveis sobre a qualidade de vida da população. Verifica a importância do planejamento do trânsito e do transporte, aliado ao uso e ocupação do solo urbano. Apresenta o conceito de mobilidade urbana, bem como o Projeto de Lei n° 1.6 87/2007, como mudanças positivas no cenário de crise das condições de deslocamento na cidade. Evidencia que o Município tem competência para regular o trânsito e o tráfego local e, portanto, para estabelecer limitações à circulação de veículos, que estão relacionadas à liberdade de trânsito e tráfego. As regras municipais, expedidas no exercício de poder de polícia do Estado, para serem consideradas legítimas, devem ser estabelecidas por lei, de iniciativa concorrente, além de estarem sujeitas ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade