O mediador de conflitos como intérprete das partes: uma análise à luz da teoria do agir comunicativo

Made available in DSpace on 2016-04-26T18:15:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Elisangela Pena Munhoz.pdf: 787641 bytes, checksum: cbfc23d5279a8a3e5dcb6caef84aaa73 (MD5) Previous issue date: 2015-11-30 === This research explores the mediator's role conflict to the Habermas´s Theory of communica...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Munhoz, Elisangela Peña
Other Authors: Prado, José Luiz Aidar
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2016
Subjects:
Law
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/4739
Description
Summary:Made available in DSpace on 2016-04-26T18:15:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Elisangela Pena Munhoz.pdf: 787641 bytes, checksum: cbfc23d5279a8a3e5dcb6caef84aaa73 (MD5) Previous issue date: 2015-11-30 === This research explores the mediator's role conflict to the Habermas´s Theory of communicative action. The matter has gained repercussion with justice access movement in Brazil. The Right structured by the laws, by theory and by an established practice procedurally welcomed the mediation. However, this is a practice that runs the formalities of the legal context. The opportunity for this research is the complex task of conducting a dialogue to transform a conflict situation without the support of the coercive and decision-making power of a sentence. Researchers and activist urges for the initiative of mediation in face of the need for adjustments of the instrumental form and technique that has traditionally been established by law, but that does not meet the specific demands of mediation. The proposal is to institute the construction of the mediator's role in the field of communication, to experience in practice the benefits offered by the communicative action. Our goal is to review how the legal sciences perceive the role of mediator. Habermasians comprehend that the mediator works is to build a communicative situation; therefore the purpose is that it should be regarded as an interpreter of the conflicting parties. Elected as corpus three foreign models, the North American, Italian and Argentinian, to deconstruct them in order to understand its structures and treat critically its constituent aspects. The mediator´s is the dialogue´s leading figure, using an explanatory speech to clarify the points that are causing the conflict. He does not aim to solve the conflict, but it is willing to provide the mediated sides another chance to talk. Since the bridge between theory and praxis is established with the help of Eric Landowski´s semiotic regimes of interaction. Studies of the French semiotician and sociologist indicate that mediation relies on the human ability to aesthesia, the actant´s ability to perceive each other, for both to engaee each other in a collaborative construction. The conflict, with the contribution of Axel Honneth has revealed something to social own latent social interaction. Therefore it is needed to address the risks inherent in mediation. This exercise is done under three perspectives: the risks from the perspective of relationship, the mediator himself and the mediated. The research consists of three stages: in the first chapter, we treat the mediation under the historical and rational aspects, in parallel with the theory of modernity; in the second, we treat the theory of communicative action and the concept of access to justice; in the third, we rethink the role of mediator === Esta pesquisa examina o papel do mediador de conflitos à luz da Teoria do agir comunicativo de Habermas. Este tema ganhou repercussão com o movimento de acesso à justiça no Brasil. O direito muito bem estruturado pelas leis, pela teoria e por uma práxis procedimentalmente estabelecida acolheu a mediação. Porém, esta é uma prática que foge das formalidades do contexto jurídico. O ensejo para esta pesquisa é a complexa tarefa de conduzir um diálogo para transformar uma situação conflituosa sem o respaldo do poder coercitivo e decisório de uma sentença. Esta iniciativa urge para os pesquisadores e para os militantes da mediação em face da necessidade de adequações da forma instrumental e técnica que tradicionalmente foi estabelecida pelo direito, mas que não atende às demandas específicas da mediação. A proposta de fundar a construção do papel do mediador no campo da comunicação é experimentar na prática os benefícios propostos pelo agir comunicativo. Nosso objetivo é rever o modo como as ciências jurídicas percebem a função do mediador. Sob uma compreensão habermasiana, o mediador age para construir uma situação comunicativa; assim, propomos que ele deva ser considerado um intérprete dos mediados. Elegemos como corpus três modelos estrangeiros, o norte-americano, o italiano e o argentino, para desconstrui-los de modo a compreender suas estruturas e tratar criticamente seus aspectos constitutivos. Ao mediador, cabe protagonizar um diálogo, usando um discurso explicativo que esclareça os pontos conflituosos. Ele não objetiva solucionar o conflito, ele se dispõe a propiciar aos mediados uma nova chance de conversa. A ponte entre a teoria e a práxis é estabelecida com a ajuda dos regimes semióticos de interação de Eric Landowski. Os estudos do francês sinalizam que mediar depende da habilidade humana de estesia, a capacidade de perceber-se no outro actante, de envolver-se mutuamente em uma construção colaborativa. O conflito, com o aporte de Axel Honneth revela-se como algo latente à própria interação social; portanto, é preciso tratar dos riscos inerentes à mediação. Esse exercício é feito por três perspectivas: os riscos sob o ângulo da relação estabelecida, do próprio mediador e dos mediados. A pesquisa é composta por três etapas: no primeiro capítulo, tratamos da mediação sob os aspectos históricos e racionais, em paralelo com a teoria da modernidade; no segundo, tratamos da teoria da ação comunicativa e do conceito de acesso à justiça; no terceiro, repensamos o papel do mediador