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Previous issue date: 2018-11-06 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES === The objective of the present work is to study the truth in the criminal procedural law, in relation to the philosophical concepts related to the subject, to formulate a theorization about this problematic. It starts from the hypothesis that a procedural theory commensurated with the constitutional molds and with the idea of Justice is that which, in the pursuit of truth, has a necessary condition for the fair solution of the controversy. The evidence has the role of bringing the truth to the process, making it intelligible, aiming at a decision appropriate to the Law. The adjudicator must seek the truth by means of evidence previously dictated by the procedural system, which must demonstrate its efficiency in reaching and translating the facts as closely as possible to the truth. The thesis that was defended was that procedural truth can be “approximated” in relation to past events, which must be "optimized" in a dialectical process that safeguards the constitutional procedural guarantees of the accused, turns to the correct application of the law and have the ultimate goal of justice. The present study was developed through bibliographic and documentary research, using, in writing, the deductive procedure and, in the presentation, the monographic format. It is a justifiable study, taking into account the relevance that the subject of truth finds in procedural law, and the need to confer applicability to the normative force of the Federal Constitution. It was concluded that evidence-based procedural dialogue promotes, at the end, a "possible unveiling", based on the possibilities of approximation to procedural truth === O objetivo do presente trabalho é investigar a concepção de verdade no direito processual penal, em relação aos conceitos filosóficos relacionados ao tema, para formular uma teorização acerca dessa problemática. Parte-se da hipótese de que uma teoria processual condizente com os moldes constitucionais e com a ideia de Justiça é aquela que tem, na busca da verdade, uma condição necessária para a justa solução da controvérsia. Os meios de prova têm o papel de trazer a verdade ao processo, tornando-a inteligível, visando a uma decisão adequada ao Direito. O julgador deve buscar a verdade pelos meios probatórios previamente previstos pelo sistema processual, que devem demonstrar sua eficiência em alcançar e traduzir os fatos da maneira mais próxima possível à verdade. Defendeu-se a tese de que a verdade processual pode ser “aproximada” em relação aos eventos passados, que deve ser “otimizada” em um processo dialético que resguarde as garantias constitucionais processuais do acusado, volte-se à correta aplicação da lei e que tenha como objetivo final a justiça. Desenvolveu-se o presente estudo por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se, na escrita, o procedimento dedutivo e, na apresentação, o formato monográfico. Trata-se de estudo justificável, tendo em conta a relevância que o tema da verdade encontra no direito processual, e a necessidade de se conferir aplicabilidade à força normativa da Constituição Federal. Concluiu-se que o diálogo processual baseado nas provas promove, no final um “desvelamento possível”, baseado nas possibilidades de aproximação à verdade processual
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