Os poderes de coerção do juiz na execução de obrigação de pagar

Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-29T11:33:44Z No. of bitstreams: 1 Ricardo Amin Abrahão Nacle.pdf: 1338923 bytes, checksum: 539f8e425475b51f5f9919cd95b697b7 (MD5) === Made available in DSpace on 2018-08-29T11:33:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Amin Abrahão Nacl...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Nacle, Ricardo Amin Abrahão
Other Authors: Lopes, João Batista
Format: Others
Language:Portuguese
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2018
Subjects:
Online Access:https://tede2.pucsp.br/handle/handle/21391
Description
Summary:Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-29T11:33:44Z No. of bitstreams: 1 Ricardo Amin Abrahão Nacle.pdf: 1338923 bytes, checksum: 539f8e425475b51f5f9919cd95b697b7 (MD5) === Made available in DSpace on 2018-08-29T11:33:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Amin Abrahão Nacle.pdf: 1338923 bytes, checksum: 539f8e425475b51f5f9919cd95b697b7 (MD5) Previous issue date: 2018-08-08 === Among the relevant innovations brought by Brazil's 2015 Code of Civil Procedure, the power of enforcement granted to judges with regard to executing obligations to pay is noteworthy. This novelty, which part of the doctrine already understood as applicable even before the repealed code was in force, defines with the powers and duties of the judge to determine atypical measures of enforcement for granting judicial relief to a pecuniary performance. However, the lack of definition of the concept with which the Code worked by giving the technique of atypicality to judges undoubtedly generates a series of questions and fears about possible judicial authoritarianism and violations of the dignity of the debtor. This study will focus on demonstrating that the procedural technique of enforcement acts is fully possible in the obligations to pay and in tune with the fundamental duty to effective judicial protection for the creditor, including by imposing restrictions on the rights of the debtor. It will also demonstrate the unavoidable necessity of the magistrate, when using such procedural techniques, to always do so in accordance with the criteria exhorted by the principle of proportionality === Entre as novidades relevantes trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 destaca-se o poder de efetivação conferido ao magistrado no que toca às execuções de obrigação de pagar. Por força dessa novidade, que parte da doutrina já entendia aplicável antes mesmo na vigência do código revogado, cometeu-se ao juiz poderes-deveres para determinar medidas atípicas de coerção para concessão da tutela executiva prestação pecuniária. Todavia, a indeterminação de conceito com a qual trabalhou o código ao conferir a técnica da atipicidade aos juízes gera, sem dúvida, uma série de questionamentos e receios sobre possíveis autoritarismos judiciais e violações da dignidade do devedor. O presente trabalho se dedicará à demonstração de que a técnica processual dos atos de coerção é plenamente possível nas obrigações de pagar e afinada com o dever fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva para o credor, inclusive mediante a imposição de restrições aos direitos do devedor. Será demonstrado, também, a necessidade inafastável de o magistrado, quando se valer de tais técnicas processuais, fazê-lo sempre em atenção aos critérios exortados pelo princípio da proporcionalidade