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Previous issue date: 2018-04-27 === Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES === Disregard of legal personality is provided for in our legal system, but until the recent amendment to the Code of Civil Procedure in 2015, without any form of application. Thus, it was up to the magistrate, through provocation of the party, to adopt the procedure he considered most appropriate. The legal forecast of the procedural incident removed the legal uncertainty that existed until then, so that the parties begin to know, in advance, the procedural track to discuss their incidence. In the Labor Procedural Law, there was already an indication of the application of the incident, via a subsidiary invocation of the general procedural rules, including the manifestation of the TST in this sense. Doubts were buried with the labor reform, brought by Law 13467/2017, which was clear in this regard. In order to understand the logic of the incident in this specialized, this thesis proposes the presentation of the principles of the work process, the scope of the civil process subsidiarity to the labor process, with the discussions around this theme, as well as the own institute of the disregard of personality and, of course, by the consequences of its non-observance by the Labor Judge, since even if labor reform had room for discussion, the legal amendment, as already mentioned, leaves no room for understanding other than its observance. It is also proposed to discuss the incident of disregard of the legal personality, invoking the principles that underpin its relevance, the general power of caution and the protection of urgency as a possible justification to avoid the need to install the incident, as well as the official impulse and possible resources to be handled in the reception or request for disregard of legal personality === A desconsideração da personalidade jurídica está prevista em nosso ordenamento jurídico, mas até a recente alteração no Código de Processo Civil, em 2015, sem regramento quanto à forma de sua aplicação. Assim, cabia ao magistrado, via provocação da parte, adotar o trâmite que entendesse mais adequado. A previsão legal do incidente processual afastou a insegurança jurídica até então existente, de tal modo que as partes passam a conhecer, de antemão, o trilhar processual para discussão de sua incidência. No Direito Processual do Trabalho, já havia indicação da aplicação do incidente, via invocação subsidiária das normas processuais gerais, inclusive com manifestação do TST. As dúvidas foram sepultadas com a reforma trabalhista, trazida pela Lei 13.467/2017, que foi clara nesse sentido. Para entendimento da lógica do incidente nessa especializada, esta tese propõe a apresentação dos princípios do processo do trabalho, o alcance da subsidiariedade do processo civil ao processo do trabalho, com as discussões em torno desse tema, bem como o próprio instituto da desconsideração da personalidade jurídica, passando, obviamente, pelas consequências de sua não observância pelo juiz do trabalho. Visto que, até a reforma trabalhista havia espaço para discussão, a alteração legal, como já mencionado, não deixa espaços para entendimento outro que não a sua observância. Propõe-se, também, a discussão do próprio incidente de desconsideração da personalidade jurídica, invocando os princípios que sustentam sua relevância, o poder geral de cautela e a tutela de urgência como possível justificativa para afastar a necessidade da instauração do incidente, assim como o impulso oficial e os recursos possíveis de serem manejados diante do acolhimento ou do pedido de desconsideração da personalidade jurídica
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