A influência das cláusulas gerais na formação, execução e extinção do contrato de trabalho: análise de alguns contratos
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-08T11:19:27Z No. of bitstreams: 1 Paulo Régis Machado Botelho.pdf: 3210541 bytes, checksum: ce27f4b89513833039d60454f60ed2d7 (MD5) === Made available in DSpace on 2018-02-08T11:19:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Régis Machado Bote...
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Previous issue date: 2018-02-02 === The present study intends to demonstrate the need for permanent dialogue between civil law and labor law, through the general contractual clauses of objective good faith, the social function of the contract and the contractual balance, in order to accomplish the fundamental rights of workers in employment contracts. The dignity of the human person of the worker has to be preserved during the formation, execution and termination of the labor pact, because the fact of the worker establish an asymmetrical relationship with the employer, does not remove it from the condition of citizen. The theory of the dialogue of the sources, by Erick Jayme, foremost applied in labor law by Renato Rua de Almeida, allows to use the classificatory trilogy of the new contractual principles of Antonio Junqueira de Azevedo, for the valorization of the worker. The classic contractual principles of individual character of the party´s autonomy, obligatory force of the contracts and relativity of the contractual effects, lose the importance before the new principles of social character. They do not disappear but are severely relativized. The horizontal effectiveness of fundamental rights in the context of labor relationships can be established by the porosity of the general clauses in certain situations that require mediation. It is natural that this effectiveness can happens directly in some cases, however, our focus will concentrate on the hypothesis of indirect efficacy, where the general clauses may be the gateway of fundamental rights in the contract of employment. Finally, we will highlight the paramount role of the judiciary in the implementation of fundamental social labor rights, because, due to their public order character, it is the duty of the labor magistrates to make use of the general contractual clauses, when examining the labor contracts. The judiciary as protagonist is necessary, because it is not admitted that in nowadays the judge disconnects from the constitutional program, whose valuation of human work is one of its foundations. The contractual freedom, so encouraged in the present days, must never serve as a passport to offend the fundamental rights of workers, thus damaging their dignity === O presente estudo pretende demonstrar a necessidade de permanente diálogo entre o direito civil e o direito do trabalho, por meio das cláusulas gerais contratuais da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio contratual, como forma de efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores nos contratos de trabalho. A dignidade da pessoa humana do trabalhador deve ser preservada quando da formação, execução e extinção do pacto laboral, pois o fato do trabalhador estabelecer uma relação assimétrica com o empregador, não o despe da condição de cidadão. A teoria do diálogo das fontes de Erick Jayme aplicada ao direito do trabalho, na trilha pioneira de Renato Rua de Almeida, permite que se utilize da trilogia classificatória dos novos princípios contratuais de Antonio Junqueira de Azevedo para a promoção do trabalhador. Os princípios contratuais clássicos de cunho individual da autonomia privada, força obrigatória dos contratos e relatividade dos efeitos contratuais, perdem a importância diante dos novos princípios de caráter social. Não desaparecem, mas são severamente relativizados. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais no âmbito das relações de trabalho pode ser estabelecida pela porosidade das cláusulas gerais em determinadas situações que necessitem mediação. É natural que esta eficácia possa se dar de forma direta em alguns casos, entretanto, o nosso foco se concentrará em apontar a hipótese da eficácia indireta, em que as cláusulas gerais sejam as portas de entrada dos direitos fundamentais no contrato de trabalho. Por fim, ressaltaremos o papel de suma importância do judiciário na concretização dos direitos fundamentais sociais trabalhistas, pois cabe aos magistrados do trabalho utilizar as cláusulas gerais contratuais, em face do seu caráter de ordem pública, quando do exame dos pactos laborais. O protagonismo do Judiciário é necessário, pois não se admite que na quadra atual o juiz se desconecte do programa constitucional, cuja valorização do trabalho humano é um dos fundamentos. A liberdade contratual tão acalentada nos tempos atuais, jamais pode servir de passaporte para ofensas aos direitos fundamentais dos trabalhadores, ferindo sua dignidade |
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ndltd-IBICT-oai-leto-handle-208202019-01-22T03:01:27Z A influência das cláusulas gerais na formação, execução e extinção do contrato de trabalho: análise de alguns contratos The influence of the general clauses in the formation, execution and termination of the contract of employment: an exemplifying analysis of some contracts of employment Botelho, Paulo Régis Machado Almeida, Renato Rua de Direitos Fundamentais Direito do Trabalho Direito Civil Cláusulas (Direito) Fundamental Rights Labor Law Civil Law Clauses (Law) CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-08T11:19:27Z No. of bitstreams: 1 Paulo Régis Machado Botelho.pdf: 3210541 bytes, checksum: ce27f4b89513833039d60454f60ed2d7 (MD5) Made available in DSpace on 2018-02-08T11:19:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Régis Machado Botelho.pdf: 3210541 bytes, checksum: ce27f4b89513833039d60454f60ed2d7 (MD5) Previous issue date: 2018-02-02 The present study intends to demonstrate the need for permanent dialogue between civil law and labor law, through the general contractual clauses of objective good faith, the social function of the contract and the contractual balance, in order to accomplish the fundamental rights of workers in employment contracts. The dignity of the human person of the worker has to be preserved during the formation, execution and termination of the labor pact, because the fact of the worker establish an asymmetrical relationship with the employer, does not remove it from the condition of citizen. The theory of the dialogue of the sources, by Erick Jayme, foremost applied in labor law by Renato Rua de Almeida, allows to use the classificatory trilogy of the new contractual principles of Antonio Junqueira de Azevedo, for the valorization of the worker. The classic contractual principles of individual character of the party´s autonomy, obligatory force of the contracts and relativity of the contractual effects, lose the importance before the new principles of social character. They do not disappear but are severely relativized. The horizontal effectiveness of fundamental rights in the context of labor relationships can be established by the porosity of the general clauses in certain situations that require mediation. It is natural that this effectiveness can happens directly in some cases, however, our focus will concentrate on the hypothesis of indirect efficacy, where the general clauses may be the gateway of fundamental rights in the contract of employment. Finally, we will highlight the paramount role of the judiciary in the implementation of fundamental social labor rights, because, due to their public order character, it is the duty of the labor magistrates to make use of the general contractual clauses, when examining the labor contracts. The judiciary as protagonist is necessary, because it is not admitted that in nowadays the judge disconnects from the constitutional program, whose valuation of human work is one of its foundations. The contractual freedom, so encouraged in the present days, must never serve as a passport to offend the fundamental rights of workers, thus damaging their dignity O presente estudo pretende demonstrar a necessidade de permanente diálogo entre o direito civil e o direito do trabalho, por meio das cláusulas gerais contratuais da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio contratual, como forma de efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores nos contratos de trabalho. A dignidade da pessoa humana do trabalhador deve ser preservada quando da formação, execução e extinção do pacto laboral, pois o fato do trabalhador estabelecer uma relação assimétrica com o empregador, não o despe da condição de cidadão. A teoria do diálogo das fontes de Erick Jayme aplicada ao direito do trabalho, na trilha pioneira de Renato Rua de Almeida, permite que se utilize da trilogia classificatória dos novos princípios contratuais de Antonio Junqueira de Azevedo para a promoção do trabalhador. Os princípios contratuais clássicos de cunho individual da autonomia privada, força obrigatória dos contratos e relatividade dos efeitos contratuais, perdem a importância diante dos novos princípios de caráter social. Não desaparecem, mas são severamente relativizados. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais no âmbito das relações de trabalho pode ser estabelecida pela porosidade das cláusulas gerais em determinadas situações que necessitem mediação. 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