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Previous issue date: 2017-12-14 === This thesis deals with the legal content of the principle of administrative efficiency before the
Brazilian legal system. Although it is a legal norm produced by the interpretation of the
constitutional text, Jurisprudence has given little importance to this administrative figure,
which makes its meaning, at least in the way that it has been mainly construed, mostly
ambiguous, fluid, vague and with difficult pragmatic application. It is precisely because of the
neglect often given to administrative efficiency in the doctrinal field, as well as its difficulty of
application, due to the absence of an adequate conceptualization, that this work intends to
construct a meaning to the administrative efficiency that is constitutionally adequate and that
it has a formal coherence that is able to bring a minimum of objectivity to the interpretation /
application of the principle. In order to investigate what its legal content would be, it will adopt
the perspective of the philosophy of language and the gyro-linguistic movement, more precisely
the Logical-Semantic Constructivism, investigating the administrative efficiency by the
syntactic, semantic and pragmatic plans. At the end of the research, it is established that the
general and abstract norm of administrative efficiency is a methodological and procedural one,
which obliges those who execute the administrative function to, when exercising this activity,
involving direct administrative costs, choose the best means (those that are least onerous to
the Public Administration, both in relation to other existing means and in relation to the
intended purpose) that are capable of achieving the intended legal purpose for the benefit of
the administered. This normative construction allows, with the division of three maxims of
administrative efficiency (effectiveness, economicity and cost-effectiveness), the interpreters /
applicators to give effectiveness to this legal norm with a minimum of security and objectivity === Esta tese versa sobre o conteúdo jurídico do princípio da eficiência administrativa perante o
ordenamento jurídico brasileiro. Embora se trate de uma norma jurídica produzida pela
interpretação do texto constitucional, a Ciência do Direito tem conferido pouca relevância a
essa figura administrativa, o que torna a sua significação, pelo menos da forma como vem sendo
construída majoritariamente, ambígua, fluida, vaga e de difícil aplicação pragmática. É
precisamente pelo menosprezo muitas vezes conferido à eficiência administrativa no campo
doutrinário, bem como sua dificuldade de aplicação, decorrente da ausência de uma
conceituação adequada, que se pretende nesse trabalho construir uma significação à eficiência
administrativa que seja constitucionalmente adequada e que possua uma coerência formal hábil
a trazer um mínimo de objetividade para a interpretação/aplicação do princípio. Para pesquisar
qual é o seu conteúdo jurídico, adota-se a perspectiva da filosofia da linguagem e do movimento
giro-linguístico, mais precisamente do Construtivismo Lógico-Semântico, investigando-se a
eficiência administrativa pelos planos sintático, semântico e pragmático. Ao final da pesquisa,
apura-se que a norma geral e abstrata da eficiência administrativa é aquela de caráter
metodológico e procedimental, que obriga àqueles que executam a função administrativa a, no
exercício dessa atividade, quando envolver a apuração de custos administrativos diretos,
escolher os melhores meios (os menos onerosos à Administração Pública, tanto em relação aos
demais meios existentes, como em relação à própria finalidade almejada) que sejam capazes de
atingir a finalidade legal pretendida em benefício dos administrados. Essa construção normativa
permite, então, com as divisão de três máximas da eficiência administrativa (eficácia,
economicidade e custo benefício), que os intérpretes/aplicadores deem efetividade a essa norma
jurídica com um mínimo de segurança e objetividade
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